NF-e e NFC-e
Rejeição 523: CFOP interestadual dentro da UF
A rejeição 523 ocorre quando o item usa CFOP de operação interestadual (iniciado por 2 ou 6), mas emitente e destinatário estão na mesma UF e são pessoas diferentes. Operação dentro do estado usa CFOP 1.xxx ou 5.xxx.
Mensagem retornada pela SEFAZ
523 – Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I08-90 (NT 2010/004 e NT 2010/010). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Cliente cadastrado com UF errada no histórico e corrigido depois, sem trocar o CFOP.
- Natureza de operação interestadual escolhida para cliente do mesmo estado.
- Regra fiscal do produto com CFOP 6.xxx fixo.
Como corrigir
- 1Confirme a UF do endereço do destinatário.
- 2Se for da mesma UF do emitente, troque o CFOP para o equivalente iniciado por 5 (ou 1, na entrada).
- 3Revise a tributação do item, que pode mudar entre operação interna e interestadual.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Deixe o sistema escolher o CFOP pela UF do destinatário.
- Mantenha os endereços de clientes atualizados.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Consulte também: Tabela CFOP
Perguntas frequentes
Existe exceção?
Sim. Pela regra I08-90, se a tag UFCons (grupo de combustíveis) for informada com UF diferente da do emitente, CFOP iniciado por 2 ou 6 é válido.
E se o emitente e o destinatário forem o mesmo CNPJ?
A regra só rejeita quando o CNPJ/CPF do emissor é diferente do destinatário.
Toda UF aplica?
A regra é facultativa no MOC, então depende da UF.
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