Glossário · Fiscal
IBS: o imposto que vai substituir o ICMS e o ISS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto criado pela Emenda Constitucional 132/2023 que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. É regulamentado pela LC 214/2025, tem cobrança no destino e não cumulativa, e em 2026 está em fase de teste, com alíquota estadual de 0,1%.
Atualizado em
O cronograma da troca
Em 2026 o IBS aparece na nota à alíquota de 0,1% (art. 343 da LC 214/2025). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º), e essas alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional. Em 2027 e 2028, a alíquota é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal.
De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe. Em 2033 os dois impostos antigos são extintos (ADCT, arts. 128 e 129).
Como ele funciona
O IBS é cobrado "por fora" do preço, destacado na nota, e quem compra no regime regular toma crédito do que foi pago na etapa anterior. Estados e municípios fixam as próprias alíquotas, e o imposto pertence ao local de destino. A gestão é do Comitê Gestor do IBS. Na nota, ele vai no grupo IBSCBS, com CST e cClassTrib.
Fórmula
IBS do item = base de cálculo × alíquota do IBS (estadual + municipal) × (1 − redução, quando houver)
A redução vem do cClassTrib do item. Em 2026, a alíquota é de 0,1%; o valor é destacado na nota, mas fica dispensado de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
Exemplo: nota de R$ 1.000,00 em 2026
Uma empresa do lucro presumido vende R$ 1.000,00 em produtos com tributação integral. O IBS de teste é 0,1% × 1.000 = R$ 1,00, informado no grupo IBSCBS da NF-e com CST 000 e cClassTrib 000001. Cumpridas as obrigações acessórias, esse valor não é recolhido em 2026. O ICMS da operação continua sendo calculado e pago normalmente.
Erros comuns
- Achar que o ICMS e o ISS acabam em 2027: eles convivem com o IBS até 2032.
- Somar o IBS ao preço como se fosse um imposto a mais em 2026, sem olhar a dispensa.
- Deixar o NCM e o código de serviço sem revisão: as reduções da lei são listas de NCM e NBS.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – reforma tributária (ADCT, arts. 125 a 129: cronograma da transição)
- Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (arts. 31 a 35, 343, 346, 348 e 409 a 413)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e)
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do IBS em 2026?
0,1%, alíquota estadual de teste prevista no art. 343 da LC 214/2025.
Preciso pagar o IBS em 2026?
Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026 (art. 348, § 1º, da LC 214/2025), mas a informação vai na nota.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032 as alíquotas deles são reduzidas aos poucos, conforme o art. 128 do ADCT.
O Simples Nacional paga IBS?
Sim, a partir de 2027, dentro do DAS ou, por opção, fora dele no Simples híbrido. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples.
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