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Split payment: o que muda para o pequeno varejo

Entenda o split payment do IBS e da CBS, por que o cartão ficou fora da fase 1, quanto cai na conta numa venda parcelada e o que a loja pequena deve ajustar já.

Equipe Beevix9 min de leitura
Operadora de caixa de um mercadinho de bairro recebe pagamento com cartão na maquininha do balcão
Operadora de caixa de um mercadinho de bairro recebe pagamento com cartão na maquininha do balcão

O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto e repassa ao fisco, e a loja recebe o valor líquido. Para o pequeno varejo, a mudança ainda é gradual. A primeira fase, descrita no Manual de Operações publicado em setembro de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, é opcional, vale só para operações entre empresas com CNPJ e deixa cartões de crédito e débito de fora.

Isso não quer dizer que o tema possa esperar. A Lei Complementar 214/2025 já prevê que, quando o mecanismo chegar às vendas para consumidor final, ele começará pelos meios de pagamento mais usados no varejo. Quando isso acontecer, o dinheiro de cada venda vai cair na conta já sem o imposto, e quem não organizar cadastro fiscal e conciliação bancária vai sentir no caixa.

A seguir, o que a lei diz, o que está definido para a fase 1, um exemplo de quanto entra na conta e uma lista de ajustes para a loja fazer desde já.

O que a lei define sobre o split payment

O mecanismo está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, com alterações da LC 227/2026. Os pontos que interessam a quem vende:

  • Quem separa o imposto: os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento, no momento da liquidação financeira (art. 31).
  • Procedimento padrão: o sistema do fisco é consultado antes de o dinheiro ser liberado, e o valor segregado corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal, descontado o que já tiver sido pago por outras formas (art. 32, § 3º).
  • Procedimento simplificado: opcional, calcula o imposto por um percentual preestabelecido do valor da operação, que pode variar por setor ou por contribuinte (art. 33).
  • Vendas parceladas: o imposto é separado de forma proporcional em cada parcela (art. 34, II).
  • Antecipação de recebíveis: não muda a obrigação de separar o imposto (art. 34, III).
  • Responsabilidade: o banco separa e repassa, mas não vira responsável pelo tributo da loja. O saldo que faltar continua sendo do vendedor (art. 34, IV e V).

O art. 35 trata da implantação. O § 1º diz que, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular (o consumidor final, na maior parte do varejo), o split deve começar de forma simultânea para os principais instrumentos de pagamento eletrônico, definidos no § 3º como os preponderantemente usados no varejo. O § 2º deixa para ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor a implantação gradual e as hipóteses em que o split será facultativo.

O que está definido para a fase 1

O Manual de Operações do Split Payment, versão 1.0.1, de setembro de 2026, descreve a primeira fase, chamada "B2B Opcional".

PontoFase 1, segundo o manual
Operações alcançadasEntre pessoas jurídicas, com pagador e recebedor inscritos no CNPJ
AdesãoFacultativa para quem origina a transação; obrigatória a adaptação dos bancos e instituições de pagamento
Meios de pagamentoBoleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e transferência entre contas da mesma instituição
Fora do escopoCartões de crédito, débito e pré-pago; vouchers e benefícios; Pix por iniciador do Open Finance; meios não eletrônicos
Procedimento simplificadoFora da fase 1
Como se optaPreenchendo os campos de CBS, IBS e chave do documento fiscal ao iniciar o pagamento; sem preenchimento, a transação segue sem split

Em comunicado de 30 de setembro de 2026, a Receita Federal informou que os testes de integração entre as instituições de pagamento e a plataforma pública do split payment começam em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem processar transações reais. Até a data desta consulta, não localizamos ato oficial fixando quando o split passa a valer para vendas a consumidor final.

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O que muda no dia a dia de uma loja pequena

Para a venda de balcão paga no cartão, nada muda na fase 1. As mudanças aparecem primeiro em duas situações:

  1. Quando a loja vende para empresas e recebe por boleto ou Pix com QR Code gerado pela própria loja. Se ela optar pelo split, precisa informar no pagamento os valores de CBS e IBS e, quando o arranjo pedir, a chave da nota fiscal. Os campos do IBS e da CBS na nota estão no guia da NT 2025.002.
  2. Quando a loja compra de fornecedores que optarem pelo split. Para quem compra, o valor pago é o mesmo; a diferença está no caminho do imposto, que vai direto ao fisco.

Na etapa seguinte, quando o mecanismo chegar às vendas para consumidor final, a lógica da lei é que o imposto saia na liquidação de cada venda nos meios mais usados no varejo. O valor que cai na conta passa a ser o líquido de taxas e de imposto, o que muda a conciliação bancária e a leitura do fluxo de caixa.

"O split não cria imposto novo para a loja. Ele muda o momento em que o imposto sai do caixa, e é isso que pega quem vive do capital de giro." — Equipe Beevix, redação de gestão

Exemplo: quanto entra na conta com e sem split

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores e alíquota hipotéticos, só para ilustrar o mecanismo: uma distribuidora de produtos de limpeza vende para um mercadinho (empresa) por R$ 11.000,00, com R$ 1.000,00 de IBS e CBS destacados na nota. O pagamento é por boleto, em três parcelas iguais.

SituaçãoCada parcela paga pelo clienteImposto separado na liquidaçãoValor creditado à distribuidora
Sem splitR$ 3.666,67R$ 0,00R$ 3.666,67
Com split (procedimento padrão)R$ 3.666,67R$ 333,33R$ 3.333,34

As três parcelas somam R$ 11.000,01 por causa do arredondamento de centavos; na prática, a última parcela é ajustada para fechar R$ 11.000,00. Com o split, o imposto de cada parcela é separado de forma proporcional, como manda o art. 34, II, da LC 214/2025: R$ 1.000,00 divididos em três, cerca de R$ 333,33 por parcela. Sem o split, a distribuidora recebe o valor cheio e paga o imposto depois, na apuração.

O total de imposto não muda. O que muda é que, com o split, a distribuidora não tem mais o valor do tributo circulando no caixa entre o recebimento e a data de pagamento. Se a empresa antecipa recebíveis, a separação do imposto continua acontecendo (art. 34, III).

Na prática

Conciliação que entende valor líquido

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Checklist para o pequeno varejo se preparar

AjustePor que importa
Cadastro fiscal de produtos revisado (NCM, CST e cClassTrib do IBS e da CBS)O valor separado no padrão parte do imposto destacado na nota
Nota emitida antes ou junto do pagamentoO vínculo entre pagamento e documento fiscal é a base do procedimento padrão
Conciliação bancária por venda, não só por total do diaO crédito na conta deixa de bater com o valor bruto da venda
Fluxo de caixa sem contar com o impostoO valor do tributo deixa de passar pela conta
Contato com banco, maquininha e plataforma de boletosSão eles que vão operar a separação e informar os campos
Conversa com a contabilidade sobre o regimeSimples puro, Simples híbrido e regime regular têm efeitos diferentes no imposto destacado

Para revisar o cadastro, os guias sobre cClassTrib e sobre IBS e CBS na nota do Simples em 2027 ajudam. Se a loja é do Simples e vende para empresas, vale ler também sobre o Simples híbrido, porque o regime escolhido muda o imposto destacado na nota.

Cliente paga com cartão por aproximação no balcão de uma pequena loja de ferragens

Taxas de cartão continuam pesando

Enquanto o split não chega às vendas de cartão, a maior diferença entre o valor vendido e o valor recebido continua sendo a taxa da maquininha e o prazo de repasse. Use a calculadora de taxa de maquininha para ver quanto sobra de cada venda e a planilha de fluxo de caixa para projetar o mês. No Beevix, o financeiro tem conciliação bancária e fluxo de caixa, e o PDV registra a venda com a forma de pagamento. Veja soluções para minimercados, comércio e varejo e outros segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O split payment já vale para vendas no cartão?

Não na fase 1. O Manual de Operações de setembro de 2026 deixa cartões de crédito, débito e pré-pago fora do escopo da primeira fase, que é opcional e restrita a operações entre empresas.

O split payment aumenta o imposto da loja?

Não. Ele muda a forma e o momento do recolhimento: o IBS e a CBS são separados quando o pagamento é liquidado, em vez de serem pagos depois, na apuração. O valor devido continua sendo o da legislação.

Quem faz a separação do imposto?

As instituições de pagamento e as operadoras dos sistemas de pagamento, conforme o art. 31 da LC 214/2025. Elas não se tornam responsáveis pelo tributo da loja; eventual saldo a pagar continua sendo do vendedor.

Como fica a venda parcelada com split payment?

O imposto é separado de forma proporcional em cada parcela, na liquidação de cada uma, conforme o art. 34, II, da LC 214/2025. A antecipação de recebíveis não muda essa regra.

Quando o split payment começa para o varejo?

A lei prevê implantação gradual, definida por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Os testes com as instituições de pagamento começam em 15/10/2026, e a fase 1 é opcional e restrita a operações entre empresas. Até 02/10/2026 não havia data oficial para as vendas a consumidor final.

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