Glossário · Fiscal
DAS: a guia única do Simples Nacional, com exemplo de cálculo
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal em que a empresa do Simples paga, numa só cobrança, tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS. O valor sai da receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva, e o vencimento é no dia 20 do mês seguinte.
Atualizado em
De onde sai o valor da guia
A alíquota da tabela não é a que você paga. A LC 123/2006 manda usar a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) para achar a faixa e, com a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa, chegar à alíquota efetiva. É ela que incide sobre o faturamento do mês. A apuração e a guia saem do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
O MEI também paga por DAS, mas em valor fixo mensal, sem esse cálculo.
Fórmula
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa do anexo em que a atividade se enquadra (art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006).
Exemplo: comércio no Anexo I
Uma loja tem RBT12 de R$ 300.000,00. Pelo Anexo I (comércio), ela está na 2ª faixa: alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00.
Alíquota efetiva = (300.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 300.000 = (21.900 − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%. Se a loja faturou R$ 28.000,00 no mês, o DAS fica em R$ 1.489,60. Produtos com ICMS-ST ou monofásicos de PIS/Cofins podem reduzir a parcela desses tributos dentro da guia.
Erros comuns
- Aplicar a alíquota nominal da tabela direto sobre o faturamento.
- Esquecer de segregar a receita de mercadorias com ICMS-ST ou tributação monofásica e pagar duas vezes.
- Usar a receita do mês no lugar da RBT12 para achar a faixa.
- Deixar a guia vencer: há multa e juros sobre o atraso.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 – art. 13 (recolhimento mensal por documento único), art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva) e Anexo I
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 40 (prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional)
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita, conforme o art. 40 da Resolução CGSN nº 140/2018. Se o dia 20 não for útil, vale a regra de prorrogação da própria resolução.
Onde emitir o DAS?
No PGDAS-D, dentro do Portal do Simples Nacional, depois de declarar a receita do mês.
O DAS do MEI é igual ao das outras empresas?
Não. O MEI paga um valor fixo mensal; as demais empresas do Simples calculam a guia pela alíquota efetiva.
Por que meu DAS mudou se o faturamento foi igual?
Porque a alíquota efetiva depende da receita dos últimos 12 meses, que muda todo mês.
O Beevix emite o DAS?
Não. A apuração é feita no PGDAS-D, em geral pelo contador. O Beevix ajuda com o faturamento do mês e com o lançamento da guia no contas a pagar.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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