Glossário · Fiscal
Imposto Seletivo: o "imposto do pecado" da reforma
Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Pela LC 214/2025, alcança veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. A cobrança começa em 2027.
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Como ele se comporta
O IS incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem crédito nas etapas seguintes (art. 410). Em geral a cobrança fica no fabricante, no extrator ou no importador, e não no varejo. A lista dos itens alcançados está no art. 409, com os códigos NCM no Anexo XVII; cigarros e bebidas alcoólicas entram quando estão na embalagem que chega ao consumidor.
A administração é da Receita Federal (art. 411). O art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, prevê a cobrança a partir de 2027, ano em que o IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Onde aparece para o pequeno negócio
Quem revende bebida alcoólica ou refrigerante não paga o IS de novo na revenda, mas sente o efeito no custo de compra. A NF-e já prevê um grupo próprio para o IS, ao lado do IBS e da CBS, para quem é contribuinte do imposto.
Exemplo: a distribuidora de bebidas
Uma distribuidora compra cerveja da indústria em 2027. O IS foi cobrado na saída da fábrica e vem embutido no preço. Na revenda para bares, a distribuidora não recolhe IS de novo nem tem crédito dele. O que muda é o custo médio do produto, que precisa ser atualizado no cadastro para o markup continuar correto.
Erros comuns
- Achar que o IS é cobrado em cada etapa, como o ICMS.
- Tentar tomar crédito do IS pago na compra.
- Esquecer de rever preço de venda quando o custo de compra mudar em 2027.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (arts. 31 a 35, 343, 346, 348 e 409 a 413)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – reforma tributária (ADCT, arts. 125 a 129: cronograma da transição)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e)
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quando começa o Imposto Seletivo?
Em 2027, conforme o art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023.
Sobre o que incide o Imposto Seletivo?
Veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409 da LC 214/2025).
O varejo paga Imposto Seletivo?
Em regra, não: o IS incide uma única vez, em geral na produção, extração ou importação. O revendedor sente o imposto no custo.
O Imposto Seletivo gera crédito?
Não. O art. 410 da LC 214/2025 veda o aproveitamento de crédito do IS.
O Beevix calcula o Imposto Seletivo?
Confirme com o time comercial os campos da reforma disponíveis na emissão de NF-e da sua conta. Quem é contribuinte do IS deve validar o cálculo com o contador.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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