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Imposto seletivo: produtos, quem paga e quando começa
Veja quais produtos pagam imposto seletivo, quando a cobrança começa, quem recolhe, como ele aparece na NF-e e o efeito no preço de uma loja de bebidas.

O imposto seletivo é o tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. Pela Emenda Constitucional 132/2023, ele começa a ser cobrado em 2027, e incide uma única vez, em geral na primeira venda feita pelo fabricante ou na importação.
Para o pequeno comércio, isso significa que o imposto seletivo normalmente não será recolhido pela loja, mas chega embutido no preço de compra. Quem vende bebidas, cigarros ou veículos vai sentir o efeito no custo e na formação de preço, e precisa guardar a documentação fiscal desses produtos com cuidado, porque a lei prevê responsabilidade para quem mantém mercadoria sem nota.
Este guia mostra a lista de produtos com os códigos NCM da Lei Complementar 214/2025, quem paga, quando começa, o que ainda falta definir e como o imposto aparece na nota fiscal eletrônica.
Quais produtos pagam imposto seletivo
O art. 409 da LC 214/2025 institui o imposto e o Anexo XVII da lei lista os códigos da NCM alcançados. A tabela resume o anexo.
| Grupo | Códigos NCM do Anexo XVII | Observação |
|---|---|---|
| Veículos | 87.03; 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Caminhões excluídos; ressalvados veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública |
| Aeronaves e embarcações | 8802 (exceto 8802.60.00) e embarcações com motor da posição 8903 | Mesma ressalva de uso operacional |
| Produtos fumígenos | 2401, 2402, 2403 e 2404 | Quando em embalagem primária destinada ao consumidor final |
| Bebidas alcoólicas | 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 | Cervejas, vinhos, fermentados e destilados, em embalagem primária |
| Bebidas açucaradas | 2202.10.00 | Águas, inclusive minerais e gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, como os refrigerantes |
| Bens minerais | 2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00 | Minério de ferro, petróleo e gás natural; alíquota máxima de 0,25% |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | Serviço, sem NCM | Base de cálculo é a receita própria da entidade |
O § 2º do art. 409 é importante para o varejo de bebidas e tabacaria: fumígenos e bebidas alcoólicas só estão sujeitos ao imposto quando acondicionados em embalagem primária, aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final. Para confirmar o código de cada item do seu cadastro, o guia sobre como consultar o NCM ajuda.
Quando começa a cobrança
O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, determina que, a partir de 2027, serão cobrados a CBS e o imposto seletivo, e que o IPI terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O mesmo artigo diz que o IPI não incidirá de forma cumulativa com o imposto seletivo.
Há um ponto em aberto: a LC 214/2025 definiu a lista de produtos, a base de cálculo e quem paga, mas deixou as alíquotas para lei ordinária (arts. 419, 421, 422 e 434). Até a data desta consulta, a definição das alíquotas dependia dessa lei. Antes de recalcular preços para 2027, confirme no Planalto se ela já foi publicada e quais percentuais trouxe.
| Item | O que a LC 214/2025 já define | O que depende de lei ordinária |
|---|---|---|
| Lista de produtos | Art. 409 e Anexo XVII | — |
| Alíquotas de veículos | Critérios: potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade, entre outros (art. 419) | Os percentuais |
| Alíquotas de bebidas alcoólicas e fumígenos | Ad valorem somada a alíquota específica; escalonamento de 2029 a 2033 (art. 422) | Os valores |
| Bens minerais | Teto de 0,25% (art. 422, § 2º) | A alíquota dentro do teto |
| Bebidas açucaradas | Incidência | A alíquota |

Quem paga e quando acontece o fato gerador
O imposto seletivo incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem crédito do imposto pago antes nem geração de crédito para a etapa seguinte (art. 410). O contribuinte, pelo art. 424, é:
- o fabricante, no primeiro fornecimento do bem, na incorporação ao ativo imobilizado, na transferência não onerosa ou no consumo próprio;
- o importador, na entrada do bem estrangeiro no país;
- o arrematante, na arrematação em leilão;
- o produtor-extrativista, na extração do bem mineral;
- o fornecedor do serviço, nos concursos de prognósticos e fantasy sport.
Uma distribuidora ou um mercado que revende cerveja comprada do fabricante, portanto, não é contribuinte do imposto seletivo na revenda. Ele paga o imposto de forma indireta, no preço. A exceção está no art. 425: o transportador ou o possuidor de produtos tributados sem documentação fiscal que comprove a procedência responde pelo imposto. Para fumígenos, o art. 428 prevê ainda pena de perdimento da mercadoria exposta à venda ou em depósito sem nota.
"Para quem revende, o imposto seletivo é custo de compra e risco documental. A nota de entrada guardada vale tanto quanto o preço negociado." — Equipe Beevix, redação fiscal
Quando o imposto seletivo não incide
O art. 413 afasta a incidência sobre operações com energia elétrica e telecomunicações e sobre bens e serviços cujas alíquotas de IBS e CBS tenham redução nos termos do § 1º do art. 9º da EC 132/2023. O art. 426 trata da exportação: o imposto não incide no fornecimento com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que cumpra as condições da lei. Para veículos destinados a pessoas com direito ao regime diferenciado do art. 149 da LC 214/2025, o art. 420 reduz a alíquota a zero, com limite de preço de R$ 200.000,00 em um dos casos.
Custo de compra atualizado, preço certo
Lance as notas de entrada no estoque, acompanhe o custo de cada produto e ajuste o preço de venda antes que a margem suma.
Ver planos do Beevix →Exemplo: o efeito no preço de uma loja de bebidas
Exemplo da Redação Beevix (2026), com alíquota hipotética, porque os percentuais ainda dependem de lei ordinária: uma loja compra um fardo de refrigerante (NCM 2202.10.00) por R$ 40,00 e aplica markup de 1,5 sobre o custo. Suponha que, em 2027, o fabricante repasse integralmente ao preço um imposto seletivo de 10% sobre R$ 40,00.
| Item | Sem imposto seletivo | Com imposto seletivo hipotético de 10% |
|---|---|---|
| Custo do fardo | R$ 40,00 | R$ 44,00 |
| Preço de venda com markup 1,5 | R$ 60,00 | R$ 66,00 |
| Margem bruta em reais | R$ 20,00 | R$ 22,00 |
| Preço se a loja não reajustar | R$ 60,00 | R$ 60,00, com margem de R$ 16,00 |
Se a loja mantiver o preço antigo, a margem bruta do fardo cai de R$ 20,00 para R$ 16,00, uma queda de 20%. O exemplo também mostra que o IPI hoje embutido no custo deve deixar de existir em 2027 para a maior parte dos produtos, então o efeito líquido depende do que o fabricante fizer com os dois tributos. A conta só fica certa com as alíquotas oficiais. Para refazer a sua, use a calculadora de markup e o guia de markup com exemplo.

Como o imposto seletivo aparece na NF-e
A Nota Técnica 2025.002, do Portal Nacional da NF-e, criou o grupo "IS" dentro de cada item da nota, com os campos CST do imposto seletivo, código de classificação tributária (cClassTribIS), base de cálculo, alíquota percentual, alíquota específica por unidade quando houver, quantidade tributável e valor do imposto. O total da nota passa a ter também o valor do IS. Na versão 1.51 da nota técnica, de julho de 2026, as tabelas de NCM do imposto seletivo e de cClassTribIS ainda constavam como "a ser publicada".
Para o revendedor, o efeito prático é conferir as notas de compra a partir de 2027: o fabricante destaca o IS no grupo próprio, e esse valor faz parte do custo. Sobre os demais grupos novos da nota, veja o guia de CST do IBS e da CBS. No Beevix, a entrada de mercadorias, o controle de estoque e a emissão de NF-e ficam na mesma base. Veja soluções para lojas de bebidas, distribuidoras de bebidas e outros segmentos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025, Livro II (arts. 409 a 434) e Anexo XVII — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Emenda Constitucional 132/2023 (art. 126 do ADCT) — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Quando começa o imposto seletivo?
Em 2027. O art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, determina a cobrança do imposto seletivo a partir de 2027, junto com a CBS, e a redução a zero do IPI, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Quais produtos pagam imposto seletivo?
Veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport, conforme o art. 409 e o Anexo XVII da LC 214/2025.
Mercado ou loja de bebidas recolhe imposto seletivo?
Em regra, não. O contribuinte é o fabricante no primeiro fornecimento ou o importador. O revendedor paga o imposto embutido no preço, mas pode responder por ele se mantiver produtos tributados sem documento fiscal que comprove a procedência (art. 425).
Qual é a alíquota do imposto seletivo?
A LC 214/2025 deixou as alíquotas para lei ordinária e fixou apenas critérios e limites, como o teto de 0,25% para bens minerais. Confira se a lei ordinária já foi publicada antes de usar qualquer percentual.
O imposto seletivo gera crédito para quem compra?
Não. O art. 410 da LC 214/2025 veda o aproveitamento de crédito do imposto pago em operações anteriores e a geração de créditos para operações posteriores.
Próximo passo: marque no cadastro os itens sujeitos ao IS
Filtre o cadastro de produtos pelos NCM do Anexo XVII, separe esses itens e acompanhe o custo de compra deles a partir de janeiro de 2027. Para fazer isso com estoque e notas integrados, veja os planos e preços do Beevix ou comece o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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