Pular para o conteúdo
Beevix

Tabela NCM · Seção XVIII

NCM capítulo 91: Artigos de relojoaria

O capítulo 91 da NCM classifica artigos de relojoaria: relógios de pulso e de bolso, despertadores, relógios de parede e de mesa, relógios de ponto e outros aparelhos de controle do tempo, mecanismos, caixas, pulseiras e demais partes. Os códigos começam com 91.

Seção
XVIII (capítulos 90 a 92)
Posições
14 (91.01 a 91.14)
Códigos de 8 dígitos
56
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 91

A Nota 2 restringe a posição 91.01 aos relógios com caixa inteiramente de metal precioso ou plaquê, ou dessas matérias com pérolas e pedras; os demais relógios de pulso e de bolso vão para a 91.02. A Nota 3 define "mecanismo de pequeno volume" por medidas, e é essa definição que separa as posições 91.03 (com mecanismo de pequeno volume) e 91.05 (os demais despertadores e relógios).

A Nota 1 tira do capítulo os vidros e pesos de relógio (pela matéria), as correntes de relógio (71.13 ou 71.17), as partes de uso geral de metal e os rolamentos (84.82). Os artigos do capítulo 85 ainda não montados como mecanismo de relojoaria também ficam fora.

O capítulo faz parte da Seção XVIII da NCM, “INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS”, ao lado dos capítulos 90 e 92.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Relógio de pulso analógico a bateria, com caixa de metal comum

    9102.11.10 “Com caixa de metal comum”

  • Relógio de pulso digital com caixa de plástico

    9102.12.20 “Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro”

  • Relógio de pulso automático (corda automática)

    9102.21.00 “-- De corda automática”

  • Relógio de parede elétrico

    9105.21.00 “-- Funcionando eletricamente”

  • Pulseira de relógio de metal comum

    9113.20.00 “- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados”

Tabela NCM do capítulo 91 completa: 56 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
91.01Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
9101.1- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.11.00-- De mostrador exclusivamente mecânico
9101.19.00-- Outros
9101.2- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00-- De corda automática
9101.29.00-- Outros
9101.9- Outros:
9101.91.00-- Funcionando eletricamente
9101.99.00-- Outros
91.02Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.11-- De mostrador exclusivamente mecânico
9102.11.10Com caixa de metal comum
9102.11.90Outros
9102.12-- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.12.10Com caixa de metal comum
9102.12.20Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro
9102.12.90Outros
9102.19.00-- Outros
9102.2- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21.00-- De corda automática
9102.29.00-- Outros
9102.9- Outros:
9102.91.00-- Funcionando eletricamente
9102.99.00-- Outros
91.03Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
9103.10.00- Funcionando eletricamente
9103.90.00- Outros
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
91.05Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
9105.1- Despertadores:
9105.11.00-- Funcionando eletricamente
9105.19.00-- Outros
9105.2- Relógios de parede:
9105.21.00-- Funcionando eletricamente
9105.29.00-- Outros
9105.9- Outros:
9105.91.00-- Funcionando eletricamente
9105.99.00-- Outros
91.06Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
9106.10.00- Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas
9106.90.00- Outros
9107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
9107.00.10Interruptores horários
9107.00.90Outros
91.08Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1- Funcionando eletricamente:
9108.11-- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.10Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
9108.11.90Outros
9108.12.00-- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9108.19.00-- Outros
9108.20.00- De corda automática
9108.90.00- Outros
91.09Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
9109.10.00- Funcionando eletricamente
9109.90.00- Outros
91.10Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria.
9110.1- De pequeno volume:
9110.11-- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)
9110.11.10Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
9110.11.90Outros
9110.12.00-- Mecanismos incompletos, montados
9110.19.00-- Esboços
9110.90.00- Outros
91.11Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
9111.10.00- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
9111.20- Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
9111.20.10De latão, em esboço
9111.20.90Outras
9111.80.00- Outras caixas
9111.90- Partes
9111.90.10Fundos de metais comuns
9111.90.90Outras
91.12Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes.
9112.20.00- Caixas e semelhantes
9112.90.00- Partes
91.13Pulseiras de relógios, e suas partes.
9113.10.00- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
9113.20.00- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados
9113.90.00- Outras
91.14Outras partes de artigos de relojoaria.
9114.30.00- Quadrantes
9114.40.00- Platinas e pontes
9114.90.00- Outras

Notas do capítulo 91 e da Seção XVIII

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 91)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva); b) As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso); c) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14; d) As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso); e) Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape; f) Os rolamentos de esferas (posição 84.82); g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85). 2.- A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02. 3.- Na acepção do presente Capítulo consideram-se "mecanismos de pequeno volume para relógios" os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.

Cuidados na classificação

  • Despertador e relógio de mesa podem ir para a 91.03 ou para a 91.05, conforme o tamanho do mecanismo (Nota 3). Peça a medida ao fornecedor antes de escolher.
  • Relógio de pulso com caixa de aço e detalhes de ouro não vai para a 91.01, que exige caixa inteiramente de metal precioso ou plaquê. Na 91.02, o código muda com o tipo de mostrador e a matéria da caixa.

Produtos do capítulo 91 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 91011100 para 9101.11.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do relógio de pulso?

Relógios de pulso comuns estão na posição 91.02. Os a bateria com ponteiros e caixa de metal comum vão em 9102.11.10; os digitais com caixa de plástico em 9102.12.20. Caixa de metal precioso leva à 91.01. Confira a ficha técnica e valide com a contabilidade.

Pulseira de relógio vendida separada tem código próprio?

Tem, na posição 91.13: 9113.10.00 para metais preciosos ou plaquê, 9113.20.00 para metais comuns e 9113.90.00 para outras matérias, como couro ou silicone.

Relógio de ponto é deste capítulo?

A posição 91.06 cobre aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo com mecanismo de relojoaria ou motor síncrono, como relógios de ponto e datadores. Confira o mecanismo do equipamento e valide com a contabilidade.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 91?

O capítulo 91 (Artigos de relojoaria) tem 56 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 14 posições, de 91.01 a 91.14, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp