Pular para o conteúdo
Beevix

Glossário · Fiscal

Crédito de ICMS: o imposto da compra que abate o da venda

Crédito de ICMS é o valor do imposto cobrado nas compras que a empresa do regime normal pode abater do ICMS devido nas suas vendas. É a aplicação da não cumulatividade: o art. 20 da LC 87/96 assegura "o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria" no estabelecimento.

Atualizado em

O que dá e o que não dá crédito

Dão crédito, em regra, as mercadorias para revenda, os insumos da produção e o frete tributado da compra. Bens do ativo imobilizado dão crédito em parcelas: o art. 20, § 5º, I, manda apropriar "à razão de um quarenta e oito avos por mês".

Material de uso e consumo do estabelecimento, como papel e produtos de limpeza, ainda não dá crédito: o art. 33, I, só o autoriza para entradas "a partir de 1º de janeiro de 2033". Também não dão crédito entradas isentas ou não tributadas e mercadorias alheias à atividade.

E no Simples Nacional

A empresa do Simples não se apropria de créditos (art. 23 da LC 123/2006). Mas, quando vende para contribuinte do regime normal, ela pode transferir crédito de ICMS ao comprador, informando o percentual e o valor na nota (CSOSN 101), conforme o § 1º do mesmo artigo.

Na prática: compra de R$ 10.000,00, venda de R$ 15.000,00

Uma distribuidora do regime normal compra R$ 10.000,00 de mercadoria com R$ 1.800,00 de ICMS destacado e vende o lote por R$ 15.000,00, com R$ 2.700,00 de ICMS. No mês, o imposto a recolher é R$ 2.700,00 − R$ 1.800,00 = R$ 900,00. Alíquotas de 18% usadas só para ilustrar.

Erros comuns

  • Tomar crédito de material de uso e consumo.
  • Creditar o ICMS do ativo inteiro no mês da compra, em vez de 1/48 por mês.
  • Tomar crédito de nota de fornecedor do Simples sem o crédito informado no documento.
  • Manter crédito de mercadoria que saiu isenta ou foi perdida, quando a lei manda estornar.

Para continuar

Termos relacionados

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode usar crédito de ICMS?

Não se apropria de créditos, mas pode transferir crédito ao comprador do regime normal nas condições do art. 23 da LC 123/2006.

Material de escritório dá crédito de ICMS?

Não por enquanto. O art. 33, I, da LC 87/96 adiou o crédito de uso e consumo para entradas a partir de 1º de janeiro de 2033.

Como fica o crédito do ativo imobilizado?

É apropriado em 48 parcelas mensais, a primeira no mês da entrada, segundo o art. 20, § 5º, I.

Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema

No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.

Sem fidelidade nem multa. Troque de plano quando quiser.

Falar no WhatsApp