Artigo
Nota fiscal de uso e consumo: CFOP 1556, 5557 e DIFAL
Os CFOPs de compra, transferência e devolução de material de uso e consumo, a regra do crédito de ICMS até 2033 e o cálculo do DIFAL com exemplo.

A nota fiscal de uso e consumo envolve os materiais que a empresa compra para usar no dia a dia, e não para revender nem para incorporar a um produto: limpeza, escritório, uniformes, EPIs, embalagens internas. Na compra, o CFOP de entrada é o 1556 (mesmo estado) ou 2556 (outro estado); quando a empresa manda esse material para outra filial, a saída usa o CFOP 5557 ou 6557, e a devolução ao fornecedor, 5556 ou 6556.
Parece um assunto pequeno, mas tem dois efeitos práticos importantes. O primeiro é o crédito de ICMS: pela Lei Complementar 87/96, material de uso e consumo só dará direito a crédito para entradas a partir de 1º de janeiro de 2033. O segundo é o diferencial de alíquotas (DIFAL) quando o material é comprado de outro estado, que muita pequena empresa esquece de recolher.
A seguir, os códigos de cada movimento, a regra do crédito, o cálculo do DIFAL com exemplo e os erros mais comuns. Confirme a parametrização com a contabilidade, porque a forma de cálculo e de recolhimento do DIFAL é definida por cada estado.
O que é material de uso e consumo
É o que a empresa consome na própria operação, sem revender e sem integrar a um produto final. A classificação depende do uso, não do item: uma caixa de papelão vendida em loja de embalagens é mercadoria; a mesma caixa usada para arquivar documentos no escritório é material de uso e consumo.
| Destino do item | Classificação | CFOP de compra no mesmo estado |
|---|---|---|
| Revenda | Mercadoria | 1102 |
| Insumo de produção | Matéria-prima ou material de embalagem | 1101 |
| Uso na operação (limpeza, escritório, EPI) | Uso e consumo | 1556 (ou 1407, se sujeito à ST) |
| Bem durável usado por anos | Ativo imobilizado | 1551 |
Classificar errado tem consequência: lançar material de limpeza como mercadoria (1102) cria um crédito de ICMS que a lei não permite e um item de estoque que nunca será vendido.
Os CFOPs de uso e consumo
- 1556 / 2556 / 3556: compra de material para uso ou consumo, do mesmo estado, de outro estado ou do exterior;
- 1407 / 2407: compra de material para uso ou consumo sujeito à substituição tributária;
- 5556 / 6556: devolução ao fornecedor de material de uso ou consumo comprado;
- 5557 / 6557: transferência de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa;
- 1557 / 2557: entrada do material recebido em transferência de outro estabelecimento da empresa.
A página do CFOP 1556 traz a descrição oficial e exemplos. Para a devolução, o roteiro geral está no guia de nota fiscal de devolução.

Crédito de ICMS: só a partir de 2033
O art. 33, I, da LC 87/96, na redação da LC 171/2019, diz que "somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033". Essa data já foi adiada várias vezes desde 1996, como mostram as redações anteriores do próprio artigo.
Na prática, empresas do regime normal lançam a entrada do material de uso e consumo sem aproveitar o ICMS destacado pelo fornecedor; o imposto vira custo. Empresas do Simples Nacional já não se creditam de ICMS (art. 23 da LC 123/2006), então para elas nada muda.
"O ICMS do material de limpeza e do papel do escritório não volta como crédito. Quem lança esses itens como mercadoria está criando um crédito que a fiscalização vai cobrar de volta." — Equipe Beevix, redação fiscal
DIFAL na compra de outro estado
Desde a LC 190/2022, a LC 87/96 considera ocorrido o fato gerador do ICMS na entrada, no território do estado, de bem ou mercadoria vindos de outro estado, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou ao ativo imobilizado (art. 12, XV). O imposto devido ao estado de destino é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Para o Simples Nacional, a LC 123/2006 prevê o mesmo recolhimento fora do DAS: o art. 13, § 1º, XIII, "h", inclui o ICMS devido "nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual".
A base de cálculo do imposto devido ao destino é o valor da operação no estado de destino (art. 13, IX, "b"), e o próprio ICMS integra a base (art. 13, § 1º). Por isso o cálculo costuma ser feito "por dentro", no método conhecido como base dupla. A fórmula exata, os prazos e a guia de recolhimento são definidos pelo regulamento do seu estado.
Entrada de nota com a classificação certa
No Beevix, a nota de compra entra com a natureza de operação correta e o financeiro já registra a conta a pagar do fornecedor.
Ver planos do Beevix →Exemplo de DIFAL de uso e consumo
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores e alíquotas hipotéticos: uma empresa compra de outro estado R$ 2.000,00 em material de limpeza para uso próprio. A alíquota interestadual do exemplo é de 12% e a interna do estado de destino, de 18%.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| ICMS da origem destacado na nota | 12% de R$ 2.000,00 | R$ 240,00 |
| Valor sem o ICMS da origem | 2.000,00 − 240,00 | R$ 1.760,00 |
| Base no destino (por dentro) | 1.760,00 ÷ 0,82 | R$ 2.146,34 |
| ICMS pela alíquota interna | 18% de R$ 2.146,34 | R$ 386,34 |
| DIFAL a recolher (base dupla) | 386,34 − 240,00 | R$ 146,34 |
| Comparação: cálculo simples | 6% de R$ 2.000,00 | R$ 120,00 |
Conta conferida: 2.000 × 0,12 = 240; 1.760 ÷ 0,82 = 2.146,34; 2.146,34 × 0,18 = 386,34; 386,34 − 240 = 146,34. A diferença de R$ 26,34 entre os dois métodos mostra por que a fórmula do seu estado precisa estar configurada antes de recolher. A calculadora de DIFAL ajuda a simular.
Como emitir a nota de transferência de uso e consumo (5557)
- Confirme que os dois estabelecimentos são da mesma empresa. O 5557 é para transferência entre filiais; para terceiros, a operação é outra.
- Crie a natureza "Transferência de material de uso e consumo". CFOP 5557 no mesmo estado ou 6557 para outro estado.
- Lance os itens com o valor de custo. Descrição, NCM, quantidade e valor, conforme orientação da contabilidade.
- Defina a tributação. Desde a LC 204/2023, a saída para outro estabelecimento do mesmo titular deixou de ser fato gerador do ICMS, com regras sobre a transferência de créditos; os detalhes estão no guia de transferência entre filiais.
- Registre a entrada na filial. A filial que recebe escritura com CFOP 1557 ou 2557.

Erros comuns com uso e consumo
- lançar material de uso e consumo como mercadoria para revenda (1102) e aproveitar crédito indevido;
- esquecer o DIFAL nas compras de outro estado, inclusive no Simples Nacional;
- usar 5152 (transferência de mercadoria) para mandar material de escritório à filial;
- controlar uso e consumo no mesmo estoque das mercadorias, distorcendo o giro e o inventário;
- classificar como uso e consumo um bem durável que deveria ir para o ativo imobilizado.
A mesma lógica vale para comércio, indústria e serviços. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — CFOP 1.407, 1.556, 1.557, 5.556 e 5.557 — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 87/1996, art. 12, XV, art. 13, IX e § 1º, e art. 33, I (redação da LC 171/2019) — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "h", e art. 23 — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na compra de material de uso e consumo?
O 1556 quando o fornecedor está no mesmo estado, o 2556 quando está em outro estado e o 3556 na importação. Se o material estiver sujeito à substituição tributária, use 1407 ou 2407.
Para que serve o CFOP 5557?
Para transferir material de uso ou consumo a outro estabelecimento da mesma empresa no mesmo estado. Para filial em outro estado, o código é o 6557, e a filial que recebe registra a entrada com 1557 ou 2557.
Posso aproveitar o crédito de ICMS do material de uso e consumo?
Não por enquanto. Pelo art. 33, I, da LC 87/96, o crédito só vale para entradas a partir de 1º de janeiro de 2033. Até lá, o ICMS pago na compra desses materiais compõe o custo.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL de uso e consumo?
Sim. A LC 123/2006 (art. 13, § 1º, XIII, "h") prevê o recolhimento, fora do DAS, da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições de outros estados não sujeitas à antecipação. Prazo e forma de pagamento são definidos pelo estado.
Material de uso e consumo deve ficar no estoque?
Pode ser controlado, mas separado das mercadorias para venda. Misturar os dois distorce o custo das vendas, o giro e o inventário. Muitas empresas usam um depósito ou uma categoria própria para esses itens.
Próximo passo: revise as compras dos últimos meses
Separe as notas de compra de materiais de uso e consumo, confira o CFOP lançado e verifique se houve compra de outro estado sem DIFAL recolhido. Depois, ajuste as naturezas de operação. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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