Glossário · Fiscal
Crédito presumido: o benefício que troca o crédito real por um percentual
Crédito presumido (ou outorgado) é um benefício fiscal em que a lei concede ao contribuinte um crédito calculado por um critério fixo, como um percentual do valor das saídas, normalmente no lugar dos créditos efetivos das compras. No ICMS, ele só pode ser concedido por convênio entre os estados, conforme a Lei Complementar 24/75.
Atualizado em
Base legal e limites
O art. 1º da LC 24/75 diz que as isenções do ICMS dependem de convênio e o parágrafo único estende a regra "à concessão de créditos presumidos". Cada estado define, no seu regulamento, os produtos, o percentual, as condições (como regularidade fiscal) e se o benefício substitui os demais créditos.
Há créditos presumidos também em tributos federais, como PIS e Cofins de alguns setores. A LC 224/2025 passou a limitar o aproveitamento de créditos presumidos federais a 90% do valor original, com exceções previstas na própria lei.
Quem não pode usar
A empresa do Simples Nacional não usa crédito presumido no DAS: o art. 24 da LC 123/2006 proíbe o optante de "utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal", salvo os tratamentos previstos na própria lei do Simples.
Na prática: um benefício hipotético de 3%
Imagine um regulamento estadual que conceda a um setor crédito presumido de 3% sobre as saídas, vedados outros créditos. Uma empresa que vende R$ 100.000,00 com débito de ICMS de 12% (R$ 12.000,00) lança R$ 3.000,00 de crédito presumido e recolhe R$ 9.000,00. Os percentuais são hipotéticos; o benefício real está na legislação da UF.
Erros comuns
- Somar o crédito presumido aos créditos das compras quando a regra manda escolher um ou outro.
- Usar o benefício sem cumprir as condições do regulamento, como regularidade fiscal.
- Esquecer o código de benefício (cBenef) e o registro de ajuste na EFD.
- Supor que o benefício de um estado vale nas vendas feitas por filial em outro.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 24/1975 – art. 1º: benefícios de ICMS dependem de convênio entre os estados (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 – arts. 3º, 13, 18 (alíquota efetiva, Fator R, segregação de receitas), 18-A (MEI), 23 e 24 (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 224/2025 – art. 4º, § 4º, VII, e § 5º: acréscimo de 10% na presunção do lucro presumido sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Crédito presumido é o mesmo que crédito de ICMS?
Não. O crédito comum vem do imposto pago na compra; o presumido é calculado por critério fixo definido em lei.
Quem concede crédito presumido de ICMS?
Os estados, por convênio celebrado no Confaz e internalizado no regulamento de cada UF, como exige a LC 24/75.
Simples Nacional tem crédito presumido?
Não no cálculo do DAS: o art. 24 da LC 123/2006 veda incentivos fora da própria lei. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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