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Glossário · Fiscal

DIFAL de uso e consumo: o ICMS na compra interestadual para a própria empresa

DIFAL de uso e consumo é o ICMS que o contribuinte deve ao seu estado quando compra, de outro estado, um bem destinado ao próprio uso, consumo ou ativo imobilizado. O valor corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual cobrada na nota, conforme o art. 12, XV, e o art. 13, § 3º, da LC 87/96.

Atualizado em

O fato gerador

Desde a LC 190/2022, o art. 12, XV, da LC 87/96 fixa o fato gerador "da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado". É o mesmo diferencial das vendas a consumidor final, mas com o comprador contribuinte recolhendo.

O optante do Simples Nacional também paga: o art. 13, § 1º, XIII, h, da LC 123/2006 deixa fora do DAS o ICMS "nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual".

Base simples ou base dupla

O art. 13, IX, da LC 87/96 separa a base do estado de origem e a do destino, e o § 1º inclui o próprio imposto na base. Por isso muitos estados calculam o diferencial "por dentro", com a alíquota interna (a chamada base dupla), o que dá valor maior que a simples diferença de alíquotas. A forma e o prazo variam por UF.

Na prática: mesa de escritório de R$ 2.000,00

Uma empresa de Minas Gerais compra de São Paulo uma mesa de R$ 2.000,00 para o escritório, com ICMS de 12% (R$ 240,00). Supondo alíquota interna de 18% só para o exemplo: pela diferença simples, o DIFAL é R$ 2.000,00 × 6% = R$ 120,00.

Pela base dupla: tira-se o ICMS de origem (R$ 1.760,00), divide-se por 0,82 (R$ 2.146,34), aplica-se 18% (R$ 386,34) e desconta-se o ICMS de origem: R$ 146,34. Qual método vale depende da lei do estado de destino.

Erros comuns

  • Achar que o Simples Nacional está dispensado do diferencial nas compras de uso e consumo.
  • Lançar a compra como mercadoria para revenda para fugir do DIFAL.
  • Usar a diferença simples onde a UF exige base dupla.
  • Esquecer o DIFAL na compra de máquinas e móveis para o ativo.

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Perguntas frequentes

Empresa do Simples paga DIFAL na compra de outro estado?

Sim, nas compras de bens não sujeitos à antecipação, conforme o art. 13, § 1º, XIII, h, da LC 123/2006. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

Qual CFOP vai na entrada?

Em compra de outro estado, 2556 para uso e consumo e 2551 para ativo imobilizado.

Como pago o DIFAL de uso e consumo?

Na apuração do ICMS ou em guia própria do estado, conforme a legislação da sua UF.

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