Referência fiscal
CST 49: outras operações de saída
O CST 49 do PIS e da Cofins é o código residual de saída: vale para operações que não se encaixam nos códigos 01 a 09. Na prática, aparece em saídas que não geram receita, como remessas para conserto, comodato e demonstração, e em retornos. Na NF-e, vai nos grupos PISOutr e COFINSOutr, que aceitam base e valor quando houver.
Descrição oficial do CST 49 do PIS/Cofins
Outras Operações de Saída
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)
Quando usar
- Remessas e retornos sem receita, conforme orientação da contabilidade.
- Saídas que não correspondem a nenhum dos CST 01 a 09.
Quando não usar
- Venda tributada (use 01, 02 ou 03).
- Venda com alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão, que têm código próprio (04 a 09).
- Operações de entrada (use os códigos 50 a 98).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa do lucro presumido envia uma impressora em comodato a um cliente (CFOP 5908). Como a remessa não gera receita, a contabilidade orienta CST 49 de PIS e de Cofins, sem base nem valor. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 49 do PIS/Cofins
- CFOP 5908remessa de bem por conta de contrato de comodato
- CFOP 5915remessa para conserto ou reparo
- CFOP 5912remessa para demonstração
- CFOP 5949outra saída não especificada
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 49 em venda para evitar o cálculo do PIS e da Cofins.
- Usar 49 numa NF-e de entrada, quando o código deve ser de 50 a 99.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 49 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Remessa para conserto usa CST 49?
É uma prática comum, porque a remessa não gera receita e não cabe nos códigos 01 a 09. A tabela oficial não fixa o código para cada remessa, então confirme com a contabilidade.
Qual a diferença entre CST 49 e 99?
O 49 é "Outras Operações de Saída". O 99 é "Outras Operações", sem indicar saída ou entrada.
O grupo do CST 49 tem base e valor?
O grupo PISOutr/COFINSOutr tem campos de base e alíquota (ou quantidade e valor por unidade). Em remessas sem receita, normalmente vão zerados.
Empresa do Simples usa CST 49?
É uma escolha frequente nas saídas de empresas do Simples, mas não há regra oficial que a imponha. Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
Bonificação usa CST 49?
O tratamento de bonificações no PIS/Cofins depende das condições da operação. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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