Referência fiscal
CST 50: entrada com direito a crédito vinculada a receita tributada
O CST 50 do PIS e da Cofins é um código de entrada: identifica a aquisição que dá direito a crédito no regime não cumulativo e que está ligada só a receitas tributadas no mercado interno. É o código mais comum nas compras para revenda ou de insumos de empresas do lucro real. Os créditos permitidos estão no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Descrição oficial do CST 50 do PIS/Cofins
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)
Quando usar
- Empresa do regime não cumulativo compra mercadoria para revenda ou insumo que gera crédito, e vende só no mercado interno com tributação.
- Registro da entrada na EFD-Contribuições e em NF-e de entrada emitida pela própria empresa.
Quando não usar
- Empresa do regime cumulativo, que não apura créditos (em geral, 70 ou 98, conforme a contabilidade).
- Compra ligada também a receitas não tributadas ou de exportação (use 53 a 56, conforme o rateio).
- Aquisição sem direito a crédito (use 70).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um supermercado do lucro real compra produtos de limpeza para revenda (entrada com CFOP 1102). Como a revenda é tributada no mercado interno e a compra gera crédito, a entrada é escriturada com CST 50 de PIS e de Cofins. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 50 do PIS/Cofins
- CFOP 1102compra para comercialização dentro do estado
- CFOP 2102compra para comercialização de outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Empresa do lucro presumido escriturar CST 50 e apurar crédito que o regime cumulativo não permite.
- Usar 50 em compras ligadas a receitas com alíquota zero ou exportação, quando o rateio exige 51 a 56.
- Tomar crédito sobre item vedado pelo art. 3º, § 2º, das leis da não cumulatividade.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 50 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Quem usa o CST 50?
Empresas no regime não cumulativo de PIS/Cofins (em regra, lucro real) nas aquisições que geram crédito.
Lucro presumido pode usar CST 50?
Em regra, não: o lucro presumido fica no regime cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 10, II), que não tem créditos.
O CST 50 aparece na nota do fornecedor?
Não. Na nota de venda, o fornecedor usa CST de saída (01 a 49). O CST 50 é do comprador, na escrituração da entrada ou na NF-e de entrada que ele mesmo emite.
Quais compras dão crédito?
As listadas no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, como bens para revenda e insumos, com as vedações da própria lei. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
E se a compra servir a receitas tributadas e de exportação?
A tabela tem códigos próprios para esse rateio: 54 (tributadas e exportação), 55 e 56, entre outros.
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