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Referência fiscal

CST 50: entrada com direito a crédito vinculada a receita tributada

O CST 50 do PIS e da Cofins é um código de entrada: identifica a aquisição que dá direito a crédito no regime não cumulativo e que está ligada só a receitas tributadas no mercado interno. É o código mais comum nas compras para revenda ou de insumos de empresas do lucro real. Os créditos permitidos estão no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Descrição oficial do CST 50 do PIS/Cofins

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)

Quando usar

  • Empresa do regime não cumulativo compra mercadoria para revenda ou insumo que gera crédito, e vende só no mercado interno com tributação.
  • Registro da entrada na EFD-Contribuições e em NF-e de entrada emitida pela própria empresa.

Quando não usar

  • Empresa do regime cumulativo, que não apura créditos (em geral, 70 ou 98, conforme a contabilidade).
  • Compra ligada também a receitas não tributadas ou de exportação (use 53 a 56, conforme o rateio).
  • Aquisição sem direito a crédito (use 70).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um supermercado do lucro real compra produtos de limpeza para revenda (entrada com CFOP 1102). Como a revenda é tributada no mercado interno e a compra gera crédito, a entrada é escriturada com CST 50 de PIS e de Cofins. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 50 do PIS/Cofins

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Empresa do lucro presumido escriturar CST 50 e apurar crédito que o regime cumulativo não permite.
  • Usar 50 em compras ligadas a receitas com alíquota zero ou exportação, quando o rateio exige 51 a 56.
  • Tomar crédito sobre item vedado pelo art. 3º, § 2º, das leis da não cumulatividade.

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 50 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.

Perguntas frequentes

Quem usa o CST 50?

Empresas no regime não cumulativo de PIS/Cofins (em regra, lucro real) nas aquisições que geram crédito.

Lucro presumido pode usar CST 50?

Em regra, não: o lucro presumido fica no regime cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 10, II), que não tem créditos.

O CST 50 aparece na nota do fornecedor?

Não. Na nota de venda, o fornecedor usa CST de saída (01 a 49). O CST 50 é do comprador, na escrituração da entrada ou na NF-e de entrada que ele mesmo emite.

Quais compras dão crédito?

As listadas no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, como bens para revenda e insumos, com as vedações da própria lei. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

E se a compra servir a receitas tributadas e de exportação?

A tabela tem códigos próprios para esse rateio: 54 (tributadas e exportação), 55 e 56, entre outros.

Segmentos que usam com frequência

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