Referência fiscal
CST 05: operação tributável por substituição tributária
O CST 05 do PIS e da Cofins indica a operação tributada por substituição tributária: a lei atribui a uma empresa da cadeia, em geral o fabricante, a cobrança da contribuição devida pelas etapas seguintes. É um regime restrito a poucos produtos e diferente da substituição tributária do ICMS. Na NF-e, a parte retida vai nos grupos PISST e COFINSST.
Descrição oficial do CST 05 do PIS/Cofins
Operação Tributável por Substituição Tributária
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT; valores retidos em PISST e COFINSST
Quando usar
- Operação com produto para o qual a lei federal prevê substituição tributária de PIS/Cofins.
Quando não usar
- Produto com ICMS-ST, mas sem ST de PIS/Cofins: são regimes diferentes (em geral, 01 ou 04).
- Produto monofásico na revenda (use 04).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um fabricante de um produto que a lei federal submete a ST de PIS/Cofins vende a um distribuidor. A NF-e sai com CST 05 e os valores de PIS e Cofins retidos nos grupos PISST e COFINSST. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Confundir ST de ICMS com ST de PIS/Cofins e usar CST 05 em todo produto com ICMS-ST.
- Informar grupos PISST ou COFINSST na NFC-e (rejeições 746 e 749).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 05 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Todo produto com ICMS-ST usa CST 05 de PIS/Cofins?
Não. ICMS-ST é regime estadual. O CST 05 só vale quando a lei federal prevê substituição tributária para o PIS e a Cofins do produto.
Onde vão os valores retidos?
Nos grupos PISST e COFINSST da NF-e (grupos R e T do MOC 7.0).
O CST 05 vai na NFC-e?
O CST pode aparecer no grupo PISNT, mas os grupos de PIS-ST e Cofins-ST são proibidos na NFC-e (regras R01-10 e T01-10).
É um código comum?
Não. A ST de PIS/Cofins existe para poucos produtos. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do Simples usa CST 05?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
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