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Referência fiscal

CST 05: operação tributável por substituição tributária

O CST 05 do PIS e da Cofins indica a operação tributada por substituição tributária: a lei atribui a uma empresa da cadeia, em geral o fabricante, a cobrança da contribuição devida pelas etapas seguintes. É um regime restrito a poucos produtos e diferente da substituição tributária do ICMS. Na NF-e, a parte retida vai nos grupos PISST e COFINSST.

Descrição oficial do CST 05 do PIS/Cofins

Operação Tributável por Substituição Tributária

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT; valores retidos em PISST e COFINSST

Quando usar

  • Operação com produto para o qual a lei federal prevê substituição tributária de PIS/Cofins.

Quando não usar

  • Produto com ICMS-ST, mas sem ST de PIS/Cofins: são regimes diferentes (em geral, 01 ou 04).
  • Produto monofásico na revenda (use 04).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um fabricante de um produto que a lei federal submete a ST de PIS/Cofins vende a um distribuidor. A NF-e sai com CST 05 e os valores de PIS e Cofins retidos nos grupos PISST e COFINSST. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

Erros comuns

  • Confundir ST de ICMS com ST de PIS/Cofins e usar CST 05 em todo produto com ICMS-ST.
  • Informar grupos PISST ou COFINSST na NFC-e (rejeições 746 e 749).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 05 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.

Perguntas frequentes

Todo produto com ICMS-ST usa CST 05 de PIS/Cofins?

Não. ICMS-ST é regime estadual. O CST 05 só vale quando a lei federal prevê substituição tributária para o PIS e a Cofins do produto.

Onde vão os valores retidos?

Nos grupos PISST e COFINSST da NF-e (grupos R e T do MOC 7.0).

O CST 05 vai na NFC-e?

O CST pode aparecer no grupo PISNT, mas os grupos de PIS-ST e Cofins-ST são proibidos na NFC-e (regras R01-10 e T01-10).

É um código comum?

Não. A ST de PIS/Cofins existe para poucos produtos. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Empresa do Simples usa CST 05?

Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.

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