Referência fiscal
CST 07: operação isenta da contribuição
O CST 07 do PIS e da Cofins identifica a receita isenta das contribuições: a operação estaria sujeita ao PIS e à Cofins, mas uma lei dispensa o pagamento. Não há base nem valor na nota. A isenção depende de previsão expressa em lei federal e não se confunde com alíquota zero (06) nem com não incidência (08).
Descrição oficial do CST 07 do PIS/Cofins
Operação Isenta da Contribuição
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT (o mesmo grupo atende 04 a 09)
Quando usar
- Receita que lei federal declara isenta de PIS e Cofins.
Quando não usar
- Produto com alíquota zero (use 06).
- Receita imune ou fora do campo de incidência, como a de exportação (use 08).
- Isenção de ICMS: o CST do PIS/Cofins não acompanha o do ICMS.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa tem uma receita que a lei federal declara isenta de PIS e Cofins. Na NF-e, o item sai com CST 07 nos grupos PISNT e COFINSNT, e a contabilidade informa a receita isenta na EFD-Contribuições. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Repetir no PIS/Cofins a isenção do ICMS do produto: são tributos e leis diferentes.
- Usar 07 para alíquota zero ou não incidência.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 07 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Produto isento de ICMS é isento de PIS/Cofins?
Não necessariamente. A isenção do ICMS vem da legislação estadual; a do PIS e da Cofins depende de lei federal.
Qual a diferença entre 07 e 08?
O 07 é isenção: a lei dispensa o pagamento. O 08 é sem incidência: a receita está fora do alcance das contribuições, como a de exportação (Constituição, art. 149, § 2º, I).
O CST 07 vai na NFC-e?
O código pode ser usado nos grupos PISNT e COFINSNT da NFC-e, se a receita for isenta.
Onde confirmar uma isenção de PIS/Cofins?
Na lei federal que a concede e com a contabilidade. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do Simples usa CST 07?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
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