Referência fiscal
CST 09: operação com suspensão da contribuição
O CST 09 do PIS e da Cofins indica que a cobrança das contribuições está suspensa na operação por previsão em lei federal. A suspensão costuma ter condições, como o tipo de comprador ou o uso do produto. Se a condição não se cumprir, a contribuição pode passar a ser devida.
Descrição oficial do CST 09 do PIS/Cofins
Operação com Suspensão da Contribuição
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT (o mesmo grupo atende 04 a 09)
Quando usar
- Venda com suspensão de PIS/Cofins prevista em lei, cumpridas as condições da norma.
Quando não usar
- Alíquota zero (use 06) ou isenção (use 07).
- Suspensão de ICMS (CST 50 do ICMS), que não implica suspensão de PIS/Cofins.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um fornecedor vende insumos a um comprador que cumpre os requisitos de uma suspensão prevista em lei federal. A NF-e sai com CST 09 de PIS e de Cofins e, quando a norma exige, com a expressão indicada nas informações complementares. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Aplicar a suspensão sem comprovar as condições exigidas do comprador.
- Confundir suspensão de ICMS com suspensão de PIS/Cofins.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 09 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Quando a suspensão vira cobrança?
Quando a condição prevista na lei deixa de ser cumprida. Cada norma de suspensão define as regras.
O CST 09 vale para remessa para conserto?
Não necessariamente. A suspensão do ICMS em remessas não se estende ao PIS/Cofins. Saídas sem receita costumam ter outro tratamento.
Qual o grupo do CST 09 na NF-e?
PISNT e COFINSNT, só com o código.
Quem decide se a venda tem suspensão?
A lei federal do produto e as condições do comprador. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do Simples usa CST 09?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
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