Referência fiscal
CST 98: outras operações de entrada
O CST 98 do PIS e da Cofins é o código residual de entrada: vale para operações que não se encaixam nos códigos 50 a 75. Aparece em entradas que não são aquisições, como o retorno de mercadoria remetida para conserto ou demonstração e o recebimento de bens em comodato.
Descrição oficial do CST 98 do PIS/Cofins
Outras Operações de Entrada
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)
Quando usar
- Entradas sem aquisição, como retornos de conserto, demonstração e comodato.
- Outras entradas que não correspondem aos códigos de 50 a 75.
Quando não usar
- Compras com crédito (50 a 56) ou sem crédito (70).
- Aquisições isentas, suspensas, a alíquota zero, sem incidência ou por ST (71 a 75).
- Saídas (use 01 a 49).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa recebe de volta um equipamento que enviou para conserto. A entrada (CFOP 1916, emitido pela oficina como 5916) é escriturada com CST 98 de PIS e de Cofins, porque não é compra. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 98 do PIS/Cofins
- CFOP 1916retorno de mercadoria remetida para conserto
- CFOP 1909retorno de bem remetido em comodato
- CFOP 1949outra entrada não especificada
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 98 em compras que dão crédito.
- Usar 49 (saída) numa NF-e de entrada.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 98 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 98 e 99?
O 98 é "Outras Operações de Entrada". O 99 é "Outras Operações", sem especificar a direção.
Retorno de conserto usa CST 98?
É uma escolha comum, porque o retorno não é aquisição. Confirme o padrão com a contabilidade.
O grupo do CST 98 tem valores?
O grupo PISOutr/COFINSOutr aceita base e valor, mas, em entradas sem crédito, normalmente vão zerados.
Devolução de venda usa CST 98?
A devolução de venda tem tratamento próprio na apuração (ajuste da receita). Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do Simples usa CST 98?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
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