Referência fiscal
CST 99: outras operações
O CST 99 do PIS e da Cofins é o código residual geral da tabela da IN RFB 1.009/2010, com a descrição "Outras Operações". Ele não indica se a operação é de entrada ou de saída, e por isso deve ficar para casos que não se encaixam nos residuais específicos: 49 (saídas) e 98 (entradas).
Descrição oficial do CST 99 do PIS/Cofins
Outras Operações
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)
Quando usar
- Operações que não se encaixam em nenhum outro código da tabela, conforme a contabilidade.
Quando não usar
- Saídas que cabem no 49 ou nos códigos 01 a 09.
- Entradas que cabem no 98 ou nos códigos 50 a 75.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: a contabilidade de uma empresa identifica uma operação atípica que não se enquadra em nenhum código de saída ou de entrada da tabela. Ela é registrada com CST 99 e detalhada na escrituração. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 99 do PIS/Cofins
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 99 como padrão para todas as saídas, inclusive vendas tributadas.
- Preferir 99 quando existe um residual específico (49 ou 98).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 99 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Posso usar CST 99 em todas as notas?
Não é recomendado. Ele é o último residual da tabela. Vendas tributadas, monofásicas ou com alíquota zero têm códigos próprios.
Empresa do Simples usa CST 99?
Algumas usam 99 nas saídas; outras, 49. Não há regra oficial específica. Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
O CST 99 é de entrada ou de saída?
A descrição oficial não define. Na NF-e, ele vai nos grupos PISOutr e COFINSOutr, aceitos tanto em saídas quanto em entradas.
O CST 99 aceita base e valor?
Sim, os grupos PISOutr e COFINSOutr têm campos de base e alíquota ou de quantidade e valor por unidade.
Quem define o uso do 99?
Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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