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Referência fiscal

CST 53: saída não tributada pelo IPI

O CST 53 do IPI identifica a saída de produto não tributado, aquele que tem a notação "NT" na TIPI e fica fora do campo de incidência do imposto (RIPI, art. 2º, parágrafo único). A nota não traz base nem valor de IPI. O código descreve o produto, não o regime tributário da empresa: um produto NT é NT para qualquer vendedor.

Descrição oficial do CST 53 do IPI

Saída Não-Tributada

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IPINT, só com o CST; sem faixa própria de cEnq (em geral, 999)

Quando usar

  • Indústria vende produto cujo NCM tem "NT" na coluna de alíquota da TIPI.
  • Saída de produto resultante de operação que não é industrialização, quando a empresa informa o grupo do IPI.

Quando não usar

  • Produto com alíquota zero na TIPI (use 51).
  • Produto tributado que deixa de ter IPI destacado só porque a empresa é do Simples.
  • Produto isento ou imune (52 ou 54, com o cEnq da faixa).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma fábrica de gelo do lucro presumido vende a um bar. Antes de configurar o cadastro, o contador confere na TIPI vigente se o NCM do gelo traz alíquota ou NT. Se trouxer NT, o item sai com CFOP 5101, CST 53 e cEnq 999; se trouxer alíquota, mesmo zero, o código muda. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 53 do IPI

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 53 como "não destaco IPI", inclusive para produto tributado vendido por empresa do Simples.
  • Classificar o produto como NT sem consultar a TIPI pelo NCM.
  • Manter crédito de insumos usados em produto NT, contra o art. 251, § 1º, do RIPI.

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 53 do IPI no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IPI.

Perguntas frequentes

CST 53 ou 99 no IPI?

O 53 serve para produto com notação NT na TIPI. O 99 é o residual das saídas, para o que não cabe em nenhum outro código. Se o produto tem alíquota na TIPI, o 53 não descreve a operação.

Empresa do Simples Nacional usa CST 53?

A IN RFB 1.009/2010 não tem CST próprio para o Simples. O optante recolhe o IPI no DAS (LC 123/2006, art. 13, II) e não transfere crédito (art. 23). O MOC orienta informar o grupo do IPI só quando o item estiver sujeito ao imposto. Se a indústria do Simples preencher o grupo, o código (53 para produto NT, 99 nos demais casos) deve ser definido com a contabilidade.

Produto NT precisa de cEnq?

O cEnq é obrigatório sempre que o grupo do IPI vai na nota. Como não há faixa para produto NT, usa-se o 999.

Loja que revende precisa informar CST 53?

O grupo do IPI é informado quando o item está sujeito ao imposto. Comércio sem equiparação a industrial, em regra, não é contribuinte do IPI e não preenche o grupo. Se a empresa for equiparada, a regra muda.

O CST 53 aparece na NFC-e?

Não. A NFC-e não aceita o grupo do IPI (regra O01-10, rejeição 742).

Segmentos que usam com frequência

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Código de enquadramento do CST 53

O CST 53 não tem faixa de cEnq conferida pela SEFAZ e a tabela não traz código específico para ele. Em regra, vai com o 999.

Ver os códigos de enquadramento do IPI
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