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Referência fiscal

CST 02: entrada isenta de IPI

O CST 02 do IPI registra a entrada de produto que a lei dispensa do imposto, mesmo tendo alíquota na TIPI. Na NF-e, ele precisa vir com um código de enquadramento legal da faixa 301 a 399, que aponta qual isenção se aplica; fora dessa faixa a SEFAZ rejeita a nota (regra O09-10, rejeição 388).

Descrição oficial do CST 02 do IPI

Entrada Isenta

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IPINT, só com o CST; cEnq obrigatoriamente entre 301 e 399

Quando usar

  • Entrada de produto fabricado na Zona Franca de Manaus por empresa com projeto aprovado pela Suframa (cEnq 335).
  • Recebimento de produto isento listado no art. 54 do RIPI, como amostras de diminuto valor comercial (cEnq 303).
  • Nota de entrada própria de produto isento, por exemplo uma devolução recebida de mercadoria que saiu com isenção.

Quando não usar

  • Produto com alíquota 0% na TIPI (use 01).
  • Produto imune, como papel para livros (use 04).
  • Imposto apenas suspenso, que poderá ser cobrado depois (use 05).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma distribuidora de eletrônicos de São Paulo, equiparada a industrial porque também importa, compra aparelhos fabricados na Zona Franca de Manaus por empresa com projeto Suframa, e a nota do fornecedor traz CST 52 com cEnq 335. Ao escriturar a entrada, a distribuidora usa CFOP 2102, CST 02 e o cEnq informado na nota de origem. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 02 do IPI

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Informar CST 02 com cEnq 999: a validação cobra a faixa 301 a 399.
  • Supor que a isenção do IPI vale também para o ICMS ou para o PIS/Cofins.
  • Não guardar a comprovação exigida pela isenção, como o projeto Suframa do fabricante.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 02 do IPI no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IPI.

Perguntas frequentes

Qual código de enquadramento vai com o CST 02?

Um da faixa 301 a 399, todos de isenção, conforme a Tabela 8-6 do MOC 7.0. Desde 01/04/2016, a NF-e com CST 02 e cEnq fora dessa faixa é rejeitada com o código 388.

Isenção e alíquota zero dão no mesmo?

O efeito no caixa é parecido, mas a base legal é outra. A isenção vem de lei e tem cEnq próprio; a alíquota zero está na TIPI e não tem faixa de enquadramento.

Quem usa o CST 02 na prática?

Quem escritura a entrada como contribuinte do IPI: indústrias, importadores e equiparados. Também quem emite nota de entrada própria de produto isento.

O CST 02 aparece na NFC-e?

Não. A NFC-e não aceita o grupo do IPI (regra O01-10, rejeição 742). O CST do IPI é assunto da NF-e modelo 55.

Como sei qual isenção se aplica?

Pela descrição dos códigos 301 a 351 da tabela de enquadramento, que citam o artigo do RIPI ou a lei de cada caso. Na dúvida entre duas isenções, a contabilidade escolhe o código.

Segmentos que usam com frequência

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Código de enquadramento do CST 02

Com o CST 02, o cEnq precisa estar na faixa de isenção (301 a 399). Fora dela, a NF-e é rejeitada com o código 388.

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