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Referência fiscal

CST 04: entrada imune de IPI

O CST 04 do IPI é usado na entrada de produto imune, isto é, protegido do imposto pela própria Constituição. O art. 18 do RIPI lista quatro casos: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; produtos industrializados destinados ao exterior; ouro como ativo financeiro; e energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Na NF-e, o código pede enquadramento de 001 a 099.

Descrição oficial do CST 04 do IPI

Entrada Imune

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IPINT, só com o CST; cEnq obrigatoriamente entre 001 e 099

Quando usar

  • Gráfica ou editora recebe papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos (cEnq 001).
  • Entrada de combustível ou derivado de petróleo por indústria que escritura o IPI (cEnq 004).

Quando não usar

  • Papel comprado para cadernos, embalagens ou impressos comerciais: a imunidade é só do papel para livros, jornais e periódicos.
  • Produto que só tem isenção prevista em lei (use 02).
  • Retorno de mercadoria exportada que não chegou a sair do país: avalie o caso com a contabilidade.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma editora que imprime os próprios livros compra bobinas de papel de uma fábrica. A nota do fornecedor traz CST 54 e cEnq 001. Na entrada, a editora escritura o item com CFOP 1101 e CST 04, mantendo o mesmo enquadramento. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 04 do IPI

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • CST 04 com cEnq fora de 001 a 099, o que dá a rejeição 388.
  • Estender a imunidade a qualquer papel, sem relação com livros, jornais ou periódicos.
  • Confundir imunidade com isenção e buscar o código na faixa 300.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 04 do IPI no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IPI.

Perguntas frequentes

Quais produtos são imunes ao IPI?

Pelo art. 18 do RIPI: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; produtos industrializados destinados ao exterior; o ouro definido em lei como ativo financeiro; e energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Qual cEnq usar com CST 04?

Um da faixa 001 a 099. Os sete códigos existentes vão de 001 (livros e papel para impressão) a 007 (venda para governo estrangeiro ou organismo internacional, entregue no País).

Imunidade e isenção são a mesma coisa?

Não. A imunidade vem da Constituição e a isenção, de lei. Na NF-e, a diferença aparece no CST (04 ou 02) e na faixa do enquadramento.

O papel para cadernos é imune?

O texto do art. 18, I, do RIPI fala em papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Para outros usos, confira a TIPI e a legislação. Confirme o enquadramento do papel com a contabilidade.

Existe obrigação extra para quem compra papel imune?

O art. 18, § 1º, do RIPI autoriza a Receita a criar obrigações acessórias para quem opera com esse papel. Confirme as exigências em vigor com a contabilidade antes de comprar ou vender papel imune.

Segmentos que usam com frequência

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Código de enquadramento do CST 04

Com o CST 04, o cEnq precisa estar na faixa de imunidade (001 a 099). Fora dela, a NF-e é rejeitada com o código 388.

Ver os códigos de enquadramento do IPI
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