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Referência fiscal

CST 15: monofásico próprio e com retenção sobre combustíveis

O CST 15 é usado quando o emitente de combustível monofásico recolhe o ICMS próprio e também é responsável pela retenção do imposto. Pelo leiaute da NT 2023.001, a retenção se refere ao biocombustível que será adicionado para compor a mistura vendida ao consumidor final. O código foi criado pelo Ajuste SINIEF 01/23.

Descrição oficial do CST 15 do ICMS

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS15 (adRemICMS, vICMSMono, adRemICMSReten e vICMSMonoReten)

Quando usar

  • Saída de combustível monofásico em que o emitente recolhe o ICMS próprio e retém o ICMS relativo ao biocombustível da mistura, conforme o convênio.

Quando não usar

  • Sem responsabilidade pela retenção (use 02).
  • Revenda com o imposto já cobrado antes (use 61).
  • Combustível fora da tabela monofásica.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um produtor vende óleo diesel A a uma distribuidora que fará a mistura com biodiesel. A NF-e sai com CST 15, informando o ICMS próprio do diesel (adRemICMS e vICMSMono) e o ICMS retido relativo ao biodiesel da mistura (adRemICMSReten e vICMSMonoReten). (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

Erros comuns

  • Alíquota ad rem com retenção diferente da legislação (rejeição 963) ou valor retido que não bate (964).
  • Usar 15 sem estar na condição de responsável pela retenção.
  • Total do ICMS monofásico com retenção diferente da soma dos itens (rejeição 968, facultativa).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 15 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

O que a retenção do CST 15 alcança?

Pela descrição do campo adRemICMSReten na NT 2023.001, é a alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado na mistura vendida a consumidor final.

O valor retido entra no total da NF-e?

Sim. A NT 2023.001 incluiu o valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (vICMSMonoReten) na soma do valor total da nota (regra W16-10).

Simples Nacional usa CST 15?

A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).

Quais combustíveis entram no regime?

Diesel, biodiesel e GLP/GLGN (Convênio ICMS 199/22) e gasolina e etanol anidro combustível (Convênio ICMS 15/23). O código só é aceito para produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (campo cProdANP), publicada no Portal da NF-e: fora dela, a nota é rejeitada (959); dentro dela, um CST monofásico é obrigatório (960).

Quem deve confirmar o uso do CST 15?

O responsável fiscal da empresa, com base no convênio do produto. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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