Referência fiscal
CST 15: monofásico próprio e com retenção sobre combustíveis
O CST 15 é usado quando o emitente de combustível monofásico recolhe o ICMS próprio e também é responsável pela retenção do imposto. Pelo leiaute da NT 2023.001, a retenção se refere ao biocombustível que será adicionado para compor a mistura vendida ao consumidor final. O código foi criado pelo Ajuste SINIEF 01/23.
Descrição oficial do CST 15 do ICMS
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS15 (adRemICMS, vICMSMono, adRemICMSReten e vICMSMonoReten)
Quando usar
- Saída de combustível monofásico em que o emitente recolhe o ICMS próprio e retém o ICMS relativo ao biocombustível da mistura, conforme o convênio.
Quando não usar
- Sem responsabilidade pela retenção (use 02).
- Revenda com o imposto já cobrado antes (use 61).
- Combustível fora da tabela monofásica.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um produtor vende óleo diesel A a uma distribuidora que fará a mistura com biodiesel. A NF-e sai com CST 15, informando o ICMS próprio do diesel (adRemICMS e vICMSMono) e o ICMS retido relativo ao biodiesel da mistura (adRemICMSReten e vICMSMonoReten). (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Alíquota ad rem com retenção diferente da legislação (rejeição 963) ou valor retido que não bate (964).
- Usar 15 sem estar na condição de responsável pela retenção.
- Total do ICMS monofásico com retenção diferente da soma dos itens (rejeição 968, facultativa).
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 15 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
O que a retenção do CST 15 alcança?
Pela descrição do campo adRemICMSReten na NT 2023.001, é a alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado na mistura vendida a consumidor final.
O valor retido entra no total da NF-e?
Sim. A NT 2023.001 incluiu o valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (vICMSMonoReten) na soma do valor total da nota (regra W16-10).
Simples Nacional usa CST 15?
A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).
Quais combustíveis entram no regime?
Diesel, biodiesel e GLP/GLGN (Convênio ICMS 199/22) e gasolina e etanol anidro combustível (Convênio ICMS 15/23). O código só é aceito para produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (campo cProdANP), publicada no Portal da NF-e: fora dela, a nota é rejeitada (959); dentro dela, um CST monofásico é obrigatório (960).
Quem deve confirmar o uso do CST 15?
O responsável fiscal da empresa, com base no convênio do produto. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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