Referência fiscal
CST 53: monofásico sobre combustíveis com recolhimento diferido
O CST 53 é usado em operações com combustíveis do regime monofásico em que o recolhimento do ICMS é diferido, total ou parcialmente, para uma saída seguinte também monofásica. Foi criado pelo Ajuste SINIEF 01/23 e tem campos próprios na NF-e para a alíquota ad rem e o valor diferido.
Descrição oficial do CST 53 do ICMS
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS53 (campos adRemICMSDif e vICMSMonoDif)
Quando usar
- Saída de combustível monofásico em que o convênio difere o recolhimento para a etapa seguinte.
Quando não usar
- Diferimento de produto que não é combustível monofásico (use 51).
- Recolhimento do ICMS próprio na própria operação (use 02 ou 15).
- Revenda com imposto já cobrado (use 61).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um fornecedor de combustível da lista monofásica realiza uma saída que o convênio difere para a operação seguinte. A NF-e traz o cProdANP, CST 53 e, quando aplicável, a alíquota ad rem e o valor do ICMS diferido nos campos do grupo ICMS53. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Usar 51 em vez de 53 para combustível da lista monofásica (rejeição 960).
- Usar 53 para produto fora da tabela de combustíveis monofásicos (rejeição 959).
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 53 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 51 e 53?
Os dois são diferimento. O 53 é exclusivo de combustíveis do regime monofásico; o 51 é o diferimento das demais operações.
Os campos ad rem do CST 53 são obrigatórios?
No leiaute da NT 2023.001, adRemICMSDif e vICMSMonoDif têm ocorrência 0-1, ou seja, são opcionais conforme o caso.
Simples Nacional usa CST 53?
A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).
O CST 53 vai na NFC-e?
Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
Quais rejeições se ligam ao CST 53?
O código só é aceito para produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (campo cProdANP), publicada no Portal da NF-e: fora dela, a nota é rejeitada (959); dentro dela, um CST monofásico é obrigatório (960). Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Segmentos que usam com frequência
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.