Referência fiscal
CST 02: tributação monofásica própria sobre combustíveis
O CST 02 identifica a operação com combustível sujeito ao ICMS monofásico em que o emitente é quem recolhe o imposto próprio, por alíquota fixa por unidade (ad rem). Foi criado pelo Ajuste SINIEF 01/23 para o regime da Lei Complementar 192/2022, regulado pelos Convênios ICMS 199/22 (diesel, biodiesel e GLP) e 15/23 (gasolina e etanol anidro).
Descrição oficial do CST 02 do ICMS
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS02 (campos adRemICMS e vICMSMono)
Quando usar
- Saída de combustível da lista monofásica pelo contribuinte a quem o convênio atribui o recolhimento do ICMS próprio.
- Nota em que o ICMS é calculado pela alíquota ad rem multiplicada pela quantidade, e não por base × alíquota percentual.
Quando não usar
- Revenda de combustível cujo ICMS monofásico já foi cobrado antes, como em distribuidoras e postos (use 61).
- Quando, além do imposto próprio, há retenção sobre o biocombustível da mistura (use 15).
- Produtos fora da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: o produtor de um combustível da lista monofásica vende a uma distribuidora. A NF-e traz o cProdANP do produto, CST 02, a alíquota ad rem vigente informada em adRemICMS e o valor do ICMS (vICMSMono) igual a alíquota × quantidade na unidade definida na legislação. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Usar CST 02 em produto que não está na tabela de combustíveis monofásicos (rejeição 959).
- Informar alíquota ad rem diferente da prevista para o produto (rejeição 961) ou valor que não bate com alíquota × quantidade (962).
- Usar 02 numa revenda, quando o imposto já foi cobrado na etapa anterior.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 02 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
O que é tributação monofásica do ICMS?
É o regime em que o ICMS sobre certos combustíveis incide uma única vez na cadeia, com alíquota fixa por unidade. Está nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, com base na LC 192/2022.
Posto de combustível usa CST 02?
Em regra, não. Na revenda ao consumidor, o imposto já foi cobrado antes, e o código é o 61.
Empresa do Simples pode usar CST 02?
Sim, quando aplicável. A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).
Quais rejeições estão ligadas ao CST 02?
O código só é aceito para produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (campo cProdANP), publicada no Portal da NF-e: fora dela, a nota é rejeitada (959); dentro dela, um CST monofásico é obrigatório (960). A NT 2023.001 também criou as rejeições 961 e 962, sobre a alíquota ad rem e o valor do ICMS.
De onde vem a alíquota ad rem?
Dos convênios do Confaz para cada combustível, atualizados periodicamente. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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