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Referência fiscal

CST 02: tributação monofásica própria sobre combustíveis

O CST 02 identifica a operação com combustível sujeito ao ICMS monofásico em que o emitente é quem recolhe o imposto próprio, por alíquota fixa por unidade (ad rem). Foi criado pelo Ajuste SINIEF 01/23 para o regime da Lei Complementar 192/2022, regulado pelos Convênios ICMS 199/22 (diesel, biodiesel e GLP) e 15/23 (gasolina e etanol anidro).

Descrição oficial do CST 02 do ICMS

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS02 (campos adRemICMS e vICMSMono)

Quando usar

  • Saída de combustível da lista monofásica pelo contribuinte a quem o convênio atribui o recolhimento do ICMS próprio.
  • Nota em que o ICMS é calculado pela alíquota ad rem multiplicada pela quantidade, e não por base × alíquota percentual.

Quando não usar

  • Revenda de combustível cujo ICMS monofásico já foi cobrado antes, como em distribuidoras e postos (use 61).
  • Quando, além do imposto próprio, há retenção sobre o biocombustível da mistura (use 15).
  • Produtos fora da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: o produtor de um combustível da lista monofásica vende a uma distribuidora. A NF-e traz o cProdANP do produto, CST 02, a alíquota ad rem vigente informada em adRemICMS e o valor do ICMS (vICMSMono) igual a alíquota × quantidade na unidade definida na legislação. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

Erros comuns

  • Usar CST 02 em produto que não está na tabela de combustíveis monofásicos (rejeição 959).
  • Informar alíquota ad rem diferente da prevista para o produto (rejeição 961) ou valor que não bate com alíquota × quantidade (962).
  • Usar 02 numa revenda, quando o imposto já foi cobrado na etapa anterior.

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 02 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

O que é tributação monofásica do ICMS?

É o regime em que o ICMS sobre certos combustíveis incide uma única vez na cadeia, com alíquota fixa por unidade. Está nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, com base na LC 192/2022.

Posto de combustível usa CST 02?

Em regra, não. Na revenda ao consumidor, o imposto já foi cobrado antes, e o código é o 61.

Empresa do Simples pode usar CST 02?

Sim, quando aplicável. A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).

Quais rejeições estão ligadas ao CST 02?

O código só é aceito para produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (campo cProdANP), publicada no Portal da NF-e: fora dela, a nota é rejeitada (959); dentro dela, um CST monofásico é obrigatório (960). A NT 2023.001 também criou as rejeições 961 e 962, sobre a alíquota ad rem e o valor do ICMS.

De onde vem a alíquota ad rem?

Dos convênios do Confaz para cada combustível, atualizados periodicamente. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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