CNAE 2.3 · Seção H · Divisão 52
CNAE 5250-8/05: Operador de transporte multimodal - OTM
O CNAE 5250-8/05 é a subclasse da CNAE 2.3 (IBGE) para operador de transporte multimodal - OTM. Pela nota oficial, o código compreende as atividades do Operador de Transporte Multimodal - OTM, envolvendo a organização do transporte de carga nacional e internacional por mais de uma modalidade. Não está entre as atividades permitidas ao MEI. Documento fiscal típico: CT-e e MDF-e.
- Classe
- 5250-8
- Divisão
- 52 · Armazenagem e apoio ao transporte
- Pode ser MEI
- Não
- Documento típico
- CT-e e MDF-e
Descrição oficial do IBGE
5250-8/05 · OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Hierarquia: seção H (transporte, armazenagem e correio), divisão 52 (armazenamento e atividades auxiliares dos transportes), grupo 52.5 (atividades relacionadas à organização do transporte de carga) e classe 5250-8 (atividades relacionadas à organização do transporte de carga).
Atividades da subclasse na lista do IBGE (2)
Termos que o IBGE associa a este código, na forma de índice da CNAE (o complemento vem depois do ponto e vírgula).
- Atividades do operador de transporte multimodal (OTM)
- Organização logística do transporte de carga (OTM); serviços de
O que este código compreende e não compreende
Notas explicativas do IBGE, copiadas sem alteração. Os códigos entre parênteses indicam onde fica a atividade que não entra aqui.
Notas da subclasse 5250-8/05
Esta subclasse compreende:
- as atividades do Operador de Transporte Multimodal - OTM, envolvendo a organização do transporte de carga nacional e internacional por mais de uma modalidade
Esta subclasse NÃO compreende:
- os serviços de comissária de despachos (5250-8/01)
- as atividades de despachantes aduaneiros (5250-8/02)
- o agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03)
- a organização logística do transporte de carga (5250-8/04)
Notas da classe 5250-8
Esta classe compreende:
- a organização ou coordenação de operações de transportes terrestres, marítimos e aéreos, em nome do expedidor ou consignatário
- os serviços de comissaria de despachos
- as atividades dos despachantes aduaneiros
- o agrupamento e o acondicionamento de cargas
- a contratação de espaço para embarques em aeronaves e navios
- a contratação de fretes
- o agenciamento de carga rodoviário, ferroviário e aéreo, exceto marítimo
- a tramitação das formalidades de aduana, fiscais, bancárias, consulares
- a organização logística do transporte de carga - Operador de Transporte Multimodal -OTM
- a organização logística do transporte de carga
Esta classe NÃO compreende:
- os serviços de logística em geral, não focados no transporte de carga (grupo 52.2)
- o agenciamento de carga para o transporte marítimo (52.32-0)
- despachantes – exceto aduaneiros (82.99-7)
- o seguro de cargas (65.12-0)
O CNAE 5250-8/05 pode ser MEI?
Não. A subclasse 5250-8/05 não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. A empresa com esta atividade abre em outro porte (microempresa, por exemplo), e o contador indica se cabe o Simples Nacional ou outro regime.
Nota fiscal típica: CT-e e MDF-e
O frete de carga entre municípios, estados ou países sai com CT-e (modelo 57), um por prestação, e a viagem leva o MDF-e quando a regra exige. Frete que começa e termina dentro do mesmo município é serviço municipal, com NFS-e. A mercadoria transportada vai acompanhada da nota do remetente.
O CNAE não define sozinho a nota: o que manda é a operação (vender mercadoria, prestar serviço, transportar) e a regra do estado ou do município. Confirme com a contabilidade antes da primeira emissão.
Gestão na divisão 52: armazenagem e apoio ao transporte
Armazém, guarda-móveis, estacionamento, despachante e agente de carga vendem serviço, mas lidam com bens de terceiros o tempo todo. No armazém, a mercadoria do cliente entra e sai com nota de remessa e retorno, e a cobrança é por posição, peso ou movimentação. No estacionamento, a receita vem de avulso e de mensalista, e a conferência do caixa por turno evita furo. O agente de carga e o despachante cobram por processo, com reembolso de despesas que precisa ficar separado da receita.
Classe 5250-8 e subclasses vizinhas
- 5250-8/01 Comissaria de despachos
- 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
- 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
- 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
Todas as subclasses da divisão 52 · CNAE por tipo de negócio, com busca
Fontes oficiais
- API de CNAE do IBGE, versão 2, subclasses (CNAE 2.3) (consultado em 07/10/2026)
- Busca on-line da CNAE (CONCLA/IBGE) (consultado em 07/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional do CT-e (manual de orientação do contribuinte) (consultado em 07/10/2026)
- Portal do MDF-e (SVRS) (consultado em 07/10/2026)
Descrição, atividades e notas copiadas da API do IBGE (CNAE 2.3); ocupações do MEI conforme o Anexo XI publicado no Portal do Simples Nacional. A escolha do CNAE principal e dos secundários deve ser feita com o contador, conforme o que a empresa faz de fato.
Perguntas frequentes
O CNAE 5250-8/05 pode ser MEI?
Não. A subclasse 5250-8/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI publicada no Portal do Simples Nacional (consultada em 07/10/2026). Para usar este código, a empresa precisa ser registrada como microempresa ou outro porte; o regime (Simples Nacional ou outro) é definido com o contador.
Qual a diferença entre o CNAE 5250-8/05 e o 5250-8/01?
O 5250-8/05 é operador de transporte multimodal - OTM; o 5250-8/01 é comissaria de despachos. A nota oficial do IBGE diz que o 5250-8/05 não compreende os serviços de comissária de despachos (5250-8/01). Quem exerce as duas usa a de maior faturamento como CNAE principal e cadastra a outra como secundária.
Transportadora com CNAE 5250-8/05 emite CT-e?
O frete de carga entre municípios, estados ou países sai com CT-e (modelo 57), um por prestação, e a viagem leva o MDF-e quando a regra exige. Frete que começa e termina dentro do mesmo município é serviço municipal, com NFS-e. A mercadoria transportada vai acompanhada da nota do remetente.
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