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Referência fiscal

CFOP 7930: devolução de bem em admissão temporária

O CFOP 7930 é usado no lançamento da saída em devolução de bem que entrou no país sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária. É o caso de equipamento estrangeiro trazido para feira, teste ou obra e depois mandado de volta. A entrada correspondente é registrada no 3930.

Descrição oficial do CFOP 7930

Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Empresa devolve ao exterior equipamento trazido para uma feira em admissão temporária.
  • Máquina estrangeira usada em obra ou teste volta ao país de origem.
  • Bem admitido temporariamente para demonstração retorna ao exterior.

Quando não usar

  • Bem importado de forma definitiva que é devolvido (use 7553 ou 7202, conforme o caso).
  • Remessa para feira em outro estado (use 6914).
  • Exportação definitiva de bem do ativo (use 7551).

Exemplo

Uma organizadora de eventos de São Paulo recebeu 2 painéis de LED estrangeiros, avaliados em R$ 95.000,00 cada, em admissão temporária para uma feira. Na devolução ao exterior, o lançamento de R$ 190.000,00 usa CFOP 7930. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O retorno de admissão temporária costuma sair sem destaque de ICMS, com CST 41 ou 50 no regime normal. O tratamento depende do regime aduaneiro concedido. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

O que é admissão temporária?

É o regime aduaneiro que permite trazer bens do exterior por prazo determinado, com suspensão de tributos, para uso em feiras, testes, obras e outras finalidades previstas.

Qual o CFOP de entrada do bem em admissão temporária?

A entrada é lançada no 3930, e a devolução ao exterior no 7930.

Preciso de nota fiscal para devolver o bem?

A legislação de cada UF define o documento. A prática é emitir NF-e com o CFOP 7930; confirme com a contabilidade e o despachante.

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