Referência fiscal
CFOP 3930: entrada de bem em admissão temporária
O CFOP 3930 registra a entrada de bem estrangeiro que vem ao país por prazo determinado sob o regime de admissão temporária, como equipamento para feira, evento ou obra. O bem deve sair de volta ao exterior ao fim do prazo.
Descrição oficial do CFOP 3930
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Produtora de eventos traz painéis de LED do exterior para um show e devolve depois.
- Indústria recebe máquina estrangeira por empréstimo para teste ou demonstração.
- Expositor estrangeiro traz produtos para uma feira de negócios.
Exemplo
Uma produtora de eventos traz da Alemanha equipamentos de som avaliados em R$ 450.000,00 para um festival de 15 dias. A entrada é registrada com CFOP 3930 e a devolução sai depois com 7930. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Pelo MOC 7.0, CFOP de importação exige os dados da declaração de importação quando a UF aplica a validação. A suspensão de tributos na admissão temporária segue a regra aduaneira e a da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O que é admissão temporária?
Regime aduaneiro que permite trazer bens do exterior por prazo determinado, com suspensão total ou parcial de tributos, desde que retornem.
Qual o CFOP da devolução ao exterior?
O 7930.
Se o bem ficar no Brasil, o que fazer?
Pode ser preciso nacionalizar o bem, com recolhimento dos tributos e novo CFOP de importação. Avalie com o despachante e a contabilidade.
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