Referência fiscal
CFOP 7553: devolução de bem do ativo importado
O CFOP 7553 é usado para devolver ao fornecedor do exterior um bem comprado para o ativo imobilizado, cuja entrada foi registrada no 3551. Exemplo: máquina importada que veio com defeito. Para fornecedor de outro estado, use o 6553.
Descrição oficial do CFOP 7553
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria devolve ao fabricante estrangeiro uma máquina importada com defeito.
- Empresa devolve equipamento importado entregue fora da especificação.
- Devolução de bem cuja entrada foi registrada no 3551.
Exemplo
Uma gráfica de São Paulo importou uma impressora industrial de R$ 320.000,00 que chegou com defeito de fábrica. A NF-e de devolução de R$ 320.000,00 sai com CFOP 7553, referenciando a nota de importação. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Costuma seguir o tratamento da importação do bem; no regime normal, aparecem CST 41 ou 90. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 7551 e 7553?
O 7551 é a venda de um bem do ativo ao exterior. O 7553 é a devolução de um bem que a empresa comprou do exterior.
A devolução com 7553 precisa referenciar a importação?
Sim, a prática é referenciar a NF-e de entrada do 3551.
Preciso estornar créditos do ativo?
Se houve crédito de ICMS na entrada, a devolução normalmente exige ajuste. Valide com a contabilidade.
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