Referência fiscal
CFOP 2355: frete interestadual para geradora de energia
O CFOP 2355 registra o transporte com início em outro estado contratado por geradora ou distribuidora de energia elétrica. Frete de transformadores, painéis, cabos e postes para usinas e redes de distribuição costuma usar esse código.
Descrição oficial do CFOP 2355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Usina solar contrata o frete de módulos fotovoltaicos vindos de outro estado.
- Distribuidora de energia paga o transporte de transformadores iniciado em outra UF.
Exemplo
Uma geradora fotovoltaica de Minas Gerais contrata frete de R$ 12.400,00 para trazer 1.200 módulos de um centro de distribuição em São Paulo. O CT-e é lançado com CFOP 2355. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O tratamento do crédito sobre frete no setor elétrico depende do destino do bem transportado (ativo, consumo ou operação) e das regras da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Empresa que vende e instala energia solar usa 2355?
Não. Ela é estabelecimento comercial ou prestador de serviço; o frete costuma ir para o 2353.
Frete de equipamento para o ativo da usina é 2355?
O CFOP do frete segue o tipo de estabelecimento tomador, que é a geradora. Confirme com a contabilidade o tratamento de crédito ligado ao ativo.
Qual o equivalente interno?
O 1355, quando a prestação começa no mesmo estado.
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