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Referência fiscal

CFOP 6301: comunicação para outra operadora de outro estado

O CFOP 6301 identifica a prestação de serviço de comunicação a outra empresa de comunicação de outro estado, que vai usá-lo na própria prestação de serviço da mesma natureza. É o caso de interconexão, cessão de meios e capacidade de rede vendida no atacado. Serviço para cliente final de outro estado usa os códigos 6302 a 6307.

Descrição oficial do CFOP 6301

Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Operadora de backbone de São Paulo cede capacidade de rede a provedor de internet do Paraná.
  • Empresa de telecom presta serviço de interconexão a operadora de outro estado.
  • Provedor contrata trânsito IP de fornecedor de outro estado para revender conectividade.

Quando não usar

  • Tomador no mesmo estado (use 5301).
  • Serviço para estabelecimento comercial que é usuário final (use 6303).
  • Tomador no exterior (use 7301).

Exemplo

Um operador de fibra de Minas Gerais aluga 4 circuitos de 10 Gbps a um provedor da Bahia, a R$ 3.800,00 cada por mês. A NFCom mensal de R$ 15.200,00 sai com CFOP 6301. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O documento usual hoje é a NFCom (modelo 62). No regime normal, é frequente o CST 00, e o CST 90 aparece em casos específicos; empresas do Simples Nacional usam o CSOSN correspondente à tributação da receita de comunicação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Provedor de internet que compra link de outro estado recebe nota com 6301?

Sim, quando o link é usado para prestar serviço de comunicação aos próprios clientes. Na entrada, o provedor registra o 2301.

Qual a diferença entre 6301 e 6303?

O 6301 é para empresa de comunicação que usa o serviço em prestação da mesma natureza. O 6303 é para estabelecimento comercial que consome o serviço.

Qual documento fiscal acompanha o CFOP 6301?

Os serviços de comunicação tributados pelo ICMS usam a NFCom, modelo 62. Confira com a contabilidade a obrigatoriedade na sua UF.

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