Referência fiscal
CFOP 5903: retorno de insumo não usado na industrialização
O CFOP 5903 é usado pelo industrializador para devolver ao encomendante do mesmo estado os insumos que recebeu para industrialização e não aplicou no processo. A sobra volta ao dono, e o encomendante registra a entrada com 1903.
Descrição oficial do CFOP 5903
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Facção devolve à marca o tecido que sobrou depois de costurar o pedido.
- Gráfica devolve ao cliente o papel enviado por ele que não foi usado na impressão.
Exemplo
Uma facção de Divinópolis recebeu 1.000 metros de malha com 5901 para costurar camisetas. Usou 870 metros. Devolve 130 metros, a R$ 18,00, com NF-e de R$ 2.340,00 com CFOP 5903, junto com a nota de retorno e cobrança da industrialização. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Segue a suspensão da remessa para industrialização, em geral CST 50 ou 41, conforme a UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Posso devolver a sobra na mesma nota do 5902 e 5124?
O retorno precisa ser no prazo da suspensão?
A suspensão do ICMS costuma ter prazo de retorno. Confirme com a contabilidade a regra da UF.
Refugo também volta com 5903?
O 5903 é para insumo não aplicado. Refugo e perdas do processo têm tratamento próprio; valide antes.
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