Referência fiscal
CFOP 5663: remessa de combustível para armazenagem
O CFOP 5663 registra a remessa, dentro do estado, de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem em estabelecimento de terceiro ou em base de armazenagem. A propriedade não muda. O armazenador registra a entrada com 1663 e devolve com 5664.
Descrição oficial do CFOP 5663
Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora envia etanol para armazenagem num terminal de tancagem de terceiros.
- Fabricante de lubrificantes guarda estoque num armazém especializado.
Exemplo
Uma distribuidora do Rio de Janeiro envia 500.000 litros de etanol, a R$ 2,90, para um terminal de armazenagem em Duque de Caxias. A remessa de R$ 1.450.000,00 sai com CFOP 5663. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Remessas para armazenagem costumam ter não incidência ou suspensão (CST 41 ou 50) conforme a UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Segmentos que usam com frequência
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