Referência fiscal
CFOP 5664: retorno de combustível armazenado
O CFOP 5664 é usado pelo armazenador para devolver fisicamente ao depositante combustíveis ou lubrificantes que recebeu para armazenagem, dentro do estado. O depositante registra o retorno com 1664.
Descrição oficial do CFOP 5664
Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Terminal de tancagem devolve à distribuidora o etanol que estava armazenado.
- Armazém devolve à fábrica o estoque de lubrificantes guardado.
Exemplo
O terminal de Duque de Caxias devolve à distribuidora 200.000 litros dos 500.000 armazenados, a R$ 2,90. A NF-e de retorno de R$ 580.000,00 sai com CFOP 5664. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, acompanha o tratamento da remessa (CST 41 ou 50). Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem cobra o serviço de armazenagem?
O armazenador fatura o serviço separadamente, em geral com nota de serviço. O 5664 só devolve o produto.
Posso devolver parte do estoque?
Sim, com a quantidade e o valor proporcional retirados.
Qual a diferença entre 5664 e 5907?
O 5907 é retorno simbólico de mercadoria comum em depósito. O 5664 é retorno físico de combustível armazenado.
Segmentos que usam com frequência
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.