Referência fiscal
CFOP 5455: retorno de insumo não usado
O CFOP 5455 é usado pelo produtor integrado para devolver à integradora do mesmo estado os insumos que recebeu e não utilizou na criação, como ração e medicamentos que sobraram do lote. A integradora registra a volta com 1455.
Descrição oficial do CFOP 5455
Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Avicultor devolve a ração que sobrou no silo ao fim do lote.
- Suinocultor devolve vacinas não aplicadas à cooperativa.
Exemplo
No fechamento do lote, sobram 2,4 toneladas de ração no silo do integrado. A devolução, a R$ 1.950,00 por tonelada, soma R$ 4.680,00 e sai com CFOP 5455. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Segue o tratamento da remessa (CST 50 ou 51 em muitos casos). Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Preciso referenciar a nota de remessa?
É a prática recomendada, vinculando a devolução à remessa em 5452.
Posso ficar com a ração para o próximo lote?
Depende do contrato e do controle da integradora. Se ela ficar, pode não haver retorno; alinhe com a integradora e a contabilidade.
Vale para operações entre cooperativas?
Sim. A nota explicativa inclui as operações entre cooperativa singular e central.
Segmentos que usam com frequência
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