Referência fiscal
CFOP 5452: remessa de insumo na integração
O CFOP 5452 registra a remessa, pela integradora, de insumos como ração, medicamentos e vacinas ao produtor integrado do mesmo estado, para uso na criação, recriação ou engorda no sistema de integração. Os animais vão em outra nota, com 5451.
Descrição oficial do CFOP 5452
Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Integradora entrega ração e vacinas para o lote de frangos do integrado.
- Cooperativa remete núcleo mineral e medicamentos para a granja de suínos do cooperado.
Exemplo
No mesmo lote de 25.000 aves, a integradora remete 60 toneladas de ração a R$ 1.950,00 por tonelada. A NF-e de R$ 117.000,00 sai com CFOP 5452. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
É comum diferimento ou suspensão (CST 50 ou 51). Confirme a regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O integrado paga pela ração?
Em geral, não. A ração continua da integradora e é usada na criação; o produtor é remunerado pela produção.
E se sobrar ração?
O integrado devolve com 5455, retorno de insumos não utilizados.
Medicamento vai na mesma nota da ração?
Pode ir, desde que todos sejam insumos remetidos na integração. Cada item leva seu NCM.
Segmentos que usam com frequência
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