Referência fiscal
CFOP 1455: sobra de insumo da integração
O CFOP 1455 registra, na integradora, a volta de insumos que o produtor integrado não usou na criação, recriação ou engorda dos animais, com saída classificada como 5455. Vale também para operações entre cooperativa singular e central.
Descrição oficial do CFOP 1455
Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Ao fim do lote, sobra ração na granja e ela volta para a fábrica da integradora.
- Medicamentos enviados ao produtor e não usados retornam à cooperativa.
Exemplo
Ao fechar o lote, o avicultor devolve 3 toneladas de ração não utilizada, com valor de referência de R$ 2.100,00 a tonelada. A integradora lança a entrada de R$ 6.300,00 com CFOP 1455. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Segue o tratamento da remessa original de insumos na integração, em geral com diferimento. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Ração que sobra precisa voltar com nota?
Sim. O retorno de insumo não utilizado é documentado com 5455 pelo produtor e 1455 pela integradora.
A ração devolvida pode ir para outro produtor?
Pode, com nova remessa de insumo (5452), depois de registrado o retorno.
O 1455 vale para cooperativas?
Sim. A nota oficial inclui as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
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