Referência fiscal
CFOP 5307: comunicação a não contribuinte
O CFOP 5307 identifica a prestação de serviço de comunicação, dentro do estado, para pessoa física ou pessoa jurídica que não se encaixa nos demais códigos do grupo 5.300. É o código mais usado por provedores de internet nos planos residenciais.
Descrição oficial do CFOP 5307
Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Provedor fatura o plano de fibra de um assinante residencial.
- Operadora atende clínica, escola ou escritório de contabilidade sem inscrição estadual.
Exemplo
Um provedor de Maringá tem 1.400 assinantes residenciais em planos de R$ 99,90. Cada fatura mensal de R$ 99,90 sai com CFOP 5307. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00. Parte do valor de combos pode ser SVA, fora do ICMS, e deve ser separada. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Plano de internet residencial é sempre 5307?
Sim, quando o assinante é pessoa física do mesmo estado do provedor.
Provedor do Simples Nacional usa 5307?
Sim. O regime do provedor não muda o CFOP; ele muda a forma de recolher o ICMS.
Posso colocar o SVA na mesma linha?
Não é recomendado. O serviço de valor adicionado não é comunicação para o ICMS e costuma ser faturado separado.
Segmentos que usam com frequência
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