Referência fiscal
CFOP 5306: comunicação para produtor rural
O CFOP 5306 é usado na prestação de serviço de comunicação, dentro do estado, para estabelecimento de produtor rural. Aparece na internet via rádio ou satélite de fazendas, granjas e sítios produtivos.
Descrição oficial do CFOP 5306
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Provedor rural fatura internet via rádio para uma fazenda de soja.
- Operadora fatura telefonia e dados para uma granja de suínos.
Exemplo
Um provedor do interior do Mato Grosso atende 4 sedes de fazenda com planos de R$ 389,00. Uma delas, de produtor rural com inscrição estadual, recebe fatura de R$ 389,00 com CFOP 5306. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Como o provedor sabe que o cliente é produtor rural?
Pela inscrição estadual de produtor e pelos dados cadastrais informados na contratação.
Internet da casa da fazenda é 5306?
Se o cliente é o produtor rural com inscrição, sim. Se for contrato pessoal do morador, sem atividade, o código costuma ser 5307.
Produtor rural recupera o ICMS da internet?
Em regra, não. Verifique com a contabilidade.
Segmentos que usam com frequência
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