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Referência fiscal

CFOP 5155: transferência de produção em depósito

O CFOP 5155 é a transferência, para outra filial da mesma empresa no estado, de produto fabricado pelo estabelecimento que está guardado em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, sem voltar ao depositante. A mercadoria sai do depósito direto para a filial. Para mercadoria de terceiros, o código é o 5156.

Descrição oficial do CFOP 5155

Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria tem produtos acabados num armazém geral e transfere parte para sua filial de vendas, sem retirar antes.
  • Fábrica com estoque em depósito fechado manda produtos direto do depósito para outra unidade da empresa.

Quando não usar

  • Transferência que sai do próprio estabelecimento fabricante (use 5151).
  • Mercadoria de revenda guardada no depósito (use 5156).
  • Venda a terceiro direto do depósito (use 5105).

Exemplo

Uma indústria de biscoitos de Pernambuco tem 2.000 caixas num armazém geral de Jaboatão. Transfere 600 caixas, a R$ 45,00 de custo cada, para sua filial de distribuição em Caruaru. A NF-e de R$ 27.000,00 sai com CFOP 5155, e o armazém emite as notas de retorno simbólico e de saída que a legislação pede. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa passaram por mudanças de tratamento do ICMS nos últimos anos. Os CST 00 e 41 aparecem conforme a regra adotada. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Por que não usar 5151?

Porque a mercadoria não sai do estabelecimento que transfere, e sim do depósito. O 5155 sinaliza que o produto não transita pelo depositante.

O armazém geral emite nota?

Sim. Em regra, o armazém emite nota de saída para a filial e o retorno simbólico ao depositante. O roteiro exato depende da UF.

Posso usar o 5155 para mandar ao depósito?

Não. A remessa para depósito usa 5905 ou 5934, conforme o caso. O 5155 é a transferência que sai do depósito.

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