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Referência fiscal

CFOP 2603: ressarcimento de ICMS-ST de substituto de outro estado

O CFOP 2603 registra o lançamento do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária quando o contribuinte substituto que faz o ressarcimento está em outro estado. É um lançamento de valor de imposto, não uma entrada de mercadoria. Só se aplica nas hipóteses que a legislação prevê.

Descrição oficial do CFOP 2603

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • O fornecedor substituto de outro estado emite nota de ressarcimento de ICMS-ST a favor do revendedor substituído, após o pedido autorizado pelo fisco.
  • A distribuidora substituída escritura o documento de ressarcimento recebido de um fabricante de outra UF.

Quando não usar

  • O substituto que ressarce está no mesmo estado (use 1603).
  • Trata-se de transferência de crédito acumulado de ICMS (use 1601).
  • É o contribuinte quem emite o ressarcimento como substituto (a saída é 6603).

Exemplo

Uma distribuidora de autopeças do Paraná vendeu para outro estado peças compradas com ICMS-ST retido e obteve autorização para ressarcimento de R$ 4.380,00. O fabricante substituto, de São Paulo, emite o documento com CFOP 6603 e a distribuidora lança R$ 4.380,00 com CFOP 2603. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A nota de ressarcimento não tem mercadoria circulando; traz apenas o valor do imposto a ressarcir, com o CST ou CSOSN definido pela UF para esse documento. O procedimento e os documentos exigidos variam muito entre os estados. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Quando cabe ressarcimento de ICMS-ST?

Em hipóteses como a revenda para outro estado de mercadoria que já teve ICMS-ST retido ou a venda por valor menor que a base presumida, conforme a legislação de cada UF. Confirme com a contabilidade antes de pedir.

O 2603 movimenta estoque?

Não. É um lançamento financeiro e fiscal do imposto. A mercadoria não entra nem sai.

Preciso de autorização do fisco?

Em muitas UFs, sim: o ressarcimento depende de pedido, visto ou autorização prévia. O rito é estadual.

Segmentos que usam com frequência

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