Referência fiscal
CFOP 1601: crédito de ICMS de outra empresa
O CFOP 1601 registra o crédito de ICMS que a empresa recebe por transferência de outra empresa, como ocorre com créditos acumulados de exportadores. Não há mercadoria: é um lançamento para formalizar o crédito, feito conforme o procedimento autorizado pela UF.
Descrição oficial do CFOP 1601
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria compra crédito acumulado de ICMS de um exportador, com autorização da SEFAZ, e registra o recebimento.
- Empresa recebe crédito transferido por fornecedor em operação prevista na legislação estadual.
Exemplo
Uma indústria de papel recebe, com autorização da SEFAZ, R$ 150.000,00 de crédito acumulado transferido por uma exportadora do mesmo estado. O documento de recebimento é lançado com CFOP 1601. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A transferência de crédito depende de autorização e de regras próprias de cada UF, com documento emitido conforme o procedimento estadual. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode comprar crédito de ICMS?
Não. A transferência de crédito acumulado depende de previsão na legislação da UF e, em geral, de autorização prévia da SEFAZ.
Que nota é emitida na transferência de crédito?
Quem transfere emite o documento previsto pela UF, frequentemente uma NF-e sem mercadoria com 5601. O destinatário registra com 1601.
O crédito recebido pode abater qualquer débito?
O uso depende das condições da autorização. Confirme com a contabilidade.
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