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Referência fiscal

CFOP 2257: energia interestadual por demanda contratada

O CFOP 2257 classifica a compra de energia elétrica de outro estado para consumo por demanda contratada. Pela nota oficial, ele prevalece sobre os demais códigos do grupo 2.250, qualquer que seja a atividade do comprador. É comum em indústrias e grandes consumidores do mercado livre.

Descrição oficial do CFOP 2257

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria do mercado livre contrata energia com comercializadora de outro estado por demanda contratada.
  • Supermercado de grande porte com contrato de demanda registra a compra de fornecedor interestadual.
  • Frigorífico com demanda contratada lança a fatura de energia de gerador sediado em outra UF.

Quando não usar

  • Contrato de demanda com fornecedor do mesmo estado (use 1257).
  • Compra de energia sem demanda contratada por indústria (use 2252) ou comércio (use 2253).
  • Energia comprada para revenda ou distribuição (use 2251).

Exemplo

Uma metalúrgica do Paraná tem contrato de 500 kW de demanda com comercializadora de São Paulo. No mês, a fatura soma R$ 48.000,00 de energia e demanda. A entrada usa CFOP 2257. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No mercado livre, o ICMS da energia costuma ser recolhido pelo próprio consumidor ou pela distribuidora, conforme a UF de destino. A forma de cálculo e o crédito variam bastante. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Indústria com demanda contratada usa 2252 ou 2257?

O 2257. A nota do código diz que a demanda contratada prevalece sobre os demais códigos do grupo.

O 2257 serve para consumidor do mercado livre?

Sim, quando a energia vem de fornecedor de outro estado e o consumo é por demanda contratada.

Qual o código de saída correspondente do fornecedor?

O fornecedor normalmente usa o 6258, venda de energia para consumo por demanda contratada a outro estado.

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