Referência fiscal
CFOP 2253: comércio que compra energia de outro estado
O CFOP 2253 registra a compra de energia elétrica de fornecedor de outro estado por estabelecimento comercial, como supermercado, shopping ou atacado que contrata energia no mercado livre. Também vale para estabelecimento comercial de cooperativa.
Descrição oficial do CFOP 2253
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Rede de supermercados contrata comercializadora de outro estado para abastecer as lojas.
- Atacadista com grande câmara fria compra energia de geradora de outro estado.
- Loja de cooperativa registra a compra de energia contratada fora do estado.
Exemplo
Um atacadista de Goiás contrata 80 MWh por mês de uma comercializadora de São Paulo a R$ 260,00 o MWh. A nota mensal de R$ 20.800,00 entra com CFOP 2253. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Para o comércio, o crédito de ICMS sobre energia costuma ser restrito pela legislação. No Simples Nacional, não há crédito. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Supermercado pode se creditar do ICMS da energia?
Em regra, o crédito de energia é limitado a hipóteses específicas, e o comércio comum costuma ficar fora delas. Valide com a contabilidade.
O 2253 vale para escritório de empresa de serviços?
O texto fala em estabelecimento comercial. Para outros perfis, existem 2254, 2255, 2256 e 2257. Confirme o enquadramento.
Preciso lançar a nota de energia na escrituração?
Sim, quando o estabelecimento tem obrigação de escrituração fiscal de entradas. A forma varia conforme o regime.
Segmentos que usam com frequência
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