Pular para o conteúdo
Beevix

Referência fiscal

CFOP 2253: comércio que compra energia de outro estado

O CFOP 2253 registra a compra de energia elétrica de fornecedor de outro estado por estabelecimento comercial, como supermercado, shopping ou atacado que contrata energia no mercado livre. Também vale para estabelecimento comercial de cooperativa.

Descrição oficial do CFOP 2253

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Rede de supermercados contrata comercializadora de outro estado para abastecer as lojas.
  • Atacadista com grande câmara fria compra energia de geradora de outro estado.
  • Loja de cooperativa registra a compra de energia contratada fora do estado.

Quando não usar

  • Energia para indústria (use 2252).
  • Energia de distribuidora do mesmo estado (use 1253).
  • Energia de transportadora ou empresa de comunicação (use 2254 ou 2255).
  • Contrato de energia por demanda contratada, que prevalece no grupo (use 2257).

Exemplo

Um atacadista de Goiás contrata 80 MWh por mês de uma comercializadora de São Paulo a R$ 260,00 o MWh. A nota mensal de R$ 20.800,00 entra com CFOP 2253. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Para o comércio, o crédito de ICMS sobre energia costuma ser restrito pela legislação. No Simples Nacional, não há crédito. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Supermercado pode se creditar do ICMS da energia?

Em regra, o crédito de energia é limitado a hipóteses específicas, e o comércio comum costuma ficar fora delas. Valide com a contabilidade.

O 2253 vale para escritório de empresa de serviços?

O texto fala em estabelecimento comercial. Para outros perfis, existem 2254, 2255, 2256 e 2257. Confirme o enquadramento.

Preciso lançar a nota de energia na escrituração?

Sim, quando o estabelecimento tem obrigação de escrituração fiscal de entradas. A forma varia conforme o regime.

Segmentos que usam com frequência

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp