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Referência fiscal

CFOP 2251: compra de energia de outro estado para revender

O CFOP 2251 registra a compra de energia elétrica de fornecedor de outro estado por quem vai distribuí-la ou comercializá-la, como distribuidoras e comercializadoras. Também cobre a compra feita por cooperativa de eletrificação para distribuir aos cooperados.

Descrição oficial do CFOP 2251

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Comercializadora compra energia de geradora de outro estado para revender no mercado livre.
  • Distribuidora adquire energia de usina localizada em outro estado.
  • Cooperativa de eletrificação rural compra energia para distribuir aos associados.

Quando não usar

  • Energia para consumo de indústria (use 2252).
  • Energia para consumo de comércio (use 2253).
  • Transferência de energia da própria empresa para distribuição (use 2153).
  • Fornecedor do mesmo estado (use 1251).

Exemplo

Uma comercializadora do Rio de Janeiro compra 2.000 MWh de uma geradora de Minas a R$ 190,00 o MWh, total de R$ 380.000,00, para revender a consumidores livres. A entrada é registrada com CFOP 2251. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Nas operações interestaduais com energia destinada a comercialização ou industrialização, o momento e a forma de cobrança do ICMS seguem regras específicas. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Quem usa o CFOP 2251?

Distribuidoras, comercializadoras e cooperativas de eletrificação que compram energia de outro estado para repassar.

Consumidor livre usa o 2251?

Não. O consumidor usa o código do grupo 2.250 que corresponde ao tipo do estabelecimento, como 2252 para indústria e 2253 para comércio.

Como corrijo valor de energia comprado a mais?

O comprador anula o valor com 6207, anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

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