Pular para o conteúdo
Beevix

Referência fiscal

CFOP 2252: indústria que compra energia de outro estado

O CFOP 2252 registra a compra de energia elétrica de fornecedor de outro estado por estabelecimento industrial, para uso no processo produtivo. É comum em indústrias que migraram para o mercado livre e contratam comercializadora sediada em outro estado.

Descrição oficial do CFOP 2252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Metalúrgica do Paraná compra energia no mercado livre de comercializadora paulista.
  • Indústria de alimentos registra a nota de energia emitida por geradora de outro estado.
  • Estabelecimento industrial de cooperativa compra energia para a produção.

Quando não usar

  • Energia comprada por loja ou escritório (use 2253).
  • Energia para revender ou distribuir (use 2251).
  • Conta de energia da distribuidora local (use 1252).
  • Contrato por demanda contratada, que prevalece sobre os demais códigos do grupo (use 2257).

Exemplo

Uma metalúrgica de Minas contrata 300 MWh por mês de uma comercializadora de São Paulo a R$ 240,00 o MWh. A nota mensal de R$ 72.000,00 é lançada com CFOP 2252. O uso do sistema de distribuição é faturado à parte pela distribuidora local. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No mercado livre, o ICMS sobre a energia pode ser recolhido pelo próprio consumidor ou por outro responsável, conforme a UF. O crédito na indústria também depende da regra estadual. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

A conta da distribuidora entra no 2252?

Só se a distribuidora estiver em outro estado, o que é raro. A conta da distribuidora local entra como 1252.

Indústria tem crédito de ICMS sobre energia?

A legislação admite crédito da energia consumida no processo industrial, observadas as regras da UF. Confirme a parcela aproveitável com a contabilidade.

Qual a diferença entre 2252 e 2257?

A nota oficial do 2257 diz que a compra para consumo por demanda contratada prevalece sobre os demais códigos do grupo. Se o contrato da indústria é por demanda contratada, o código é o 2257.

Segmentos que usam com frequência

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp