Referência fiscal
CFOP 1660: devolução de combustível industrial
O CFOP 1660 registra a devolução de combustíveis ou lubrificantes vendidos para industrialização subsequente, cuja saída foi 5651. Também se usa para o retorno de produto não entregue ao destinatário.
Descrição oficial do CFOP 1660
Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fabricante de óleo básico recebe de volta parte de uma carga reprovada pela fábrica de graxas cliente.
- Carga de solvente vendida a indústria volta sem ser entregue.
Exemplo
Uma refinaria de óleo básico vendeu 25.000 litros a R$ 7,40 para uma fábrica de graxas com CFOP 5651. A cliente devolve 4.000 litros fora de especificação e a refinaria lança a entrada de R$ 29.600,00 com CFOP 1660. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A devolução repete o regime da venda, com atenção à monofasia e à ST de combustíveis. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O 1660 vale para combustível de terceiros revendido?
A nota oficial cita a devolução de vendas classificadas no 5651, de produção própria. Para devoluções de vendas de terceiros (5654), confirme o código com a contabilidade.
Qual a diferença entre 1660 e 1201?
Combustíveis e lubrificantes têm grupo próprio. Use o 1660 em vez do 1201 para essas devoluções.
Preciso referenciar a nota de venda?
Sim. A devolução deve referenciar a chave da NF-e de venda.
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