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Etiqueta de gôndola: como fazer e o que a lei exige
Etiqueta de gôndola: o que a Lei 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006 exigem, as 8 infrações, como fazer e imprimir e a rotina de remarcação na Black Friday.

A etiqueta de gôndola é a etiqueta de preço fixada na borda da prateleira, logo abaixo do produto, usada em mercados, farmácias, lojas de material de construção e qualquer comércio onde o cliente pega a mercadoria sozinho. A Lei 10.962/2004 admite esse formato quando o produto usa código de barras ou código referencial, desde que a etiqueta mostre, junto ao item, o preço à vista, as características do produto e o código, de forma clara e legível (art. 2º, II e parágrafo único). O Decreto 5.903/2006 detalha o resto: letras uniformes, cor de destaque em relação ao fundo, nada de preço só em parcelas.
Abaixo estão o que a etiqueta precisa ter, as infrações mais comuns, como fazer e imprimir, e uma rotina para remarcar preços na Black Friday sem gerar divergência no caixa.
O que a etiqueta de gôndola precisa ter por lei
| Informação | Obrigatória? | Base legal |
|---|---|---|
| Preço à vista em reais | Sim | Lei 10.962/2004, art. 2º, parágrafo único; Decreto 5.903/2006, art. 3º |
| Nome e características do produto (marca, quantidade, versão) | Sim | Decreto 5.903/2006, art. 6º, § 3º, II |
| Código do produto (código de barras ou referencial) | Sim | Lei 10.962/2004, art. 2º, parágrafo único |
| Preço por unidade de medida (por kg, litro, metro) | Sim, na venda de produtos fracionados em pequenas quantidades (exceto medicamentos) | Lei 10.962/2004, art. 2º-A |
| Valor total, número de parcelas, juros e encargos | Sim, se anunciar parcelamento ou financiamento | Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único |
| Desconto por forma de pagamento (Pix, dinheiro) | Sim, se oferecer | Lei 10.962/2004, art. 5º-A |
Além do conteúdo, a forma importa. O decreto exige que a informação seja correta, clara, precisa, ostensiva e legível (art. 2º), e que as informações fiquem em etiquetas com caracteres ostensivos e cores de destaque em relação ao fundo, visualmente unidas ao produto (art. 6º, § 3º).
O que dá multa: as 8 condutas do Decreto 5.903/2006
O art. 9º lista as condutas que configuram infração ao direito do consumidor à informação, sujeitas às penalidades do CDC:
- Letras de tamanho não uniforme ou que dificultem a leitura à distância normal.
- Letras com cor igual ou parecida com a do fundo.
- Caracteres apagados, rasurados ou borrados.
- Preço informado só em parcelas, obrigando o cliente a calcular o total.
- Preço em moeda estrangeira sem a conversão para reais em destaque igual ou maior.
- Referência que deixa dúvida sobre qual produto é aquele preço.
- Preços diferentes para o mesmo item.
- Informação escrita na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura.
Os itens 6 e 7 são os que mais aparecem na prática: etiqueta que ficou embaixo do produto errado depois de uma reorganização e preço da gôndola diferente do preço do caixa.
A pergunta que o fiscal faz, de pé no corredor, é simples: dá para saber, sem perguntar a ninguém, quanto custa esse produto à vista? Se a resposta é sim, a etiqueta está no caminho certo. (Equipe Beevix, redação de gestão de varejo)

Preço da gôndola diferente do caixa: quem ganha
O cliente. A Lei 10.962/2004 é direta: havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, o consumidor paga o menor (art. 5º). Não importa se foi erro de digitação ou etiqueta antiga. Por isso a remarcação precisa acontecer no sistema e na gôndola ao mesmo tempo, e a etiqueta antiga sai antes de a nova entrar.
Quem usa código de barras também precisa oferecer leitores para consulta de preço na área de vendas, indicados por cartazes, a no máximo 15 metros de qualquer produto (Decreto 5.903/2006, art. 7º).
Como fazer a etiqueta de gôndola em 5 passos
- Defina o modelo. Nome do produto em cima, preço à vista em destaque, código de barras ou código interno, preço por unidade de medida quando for o caso. Se houver preço promocional ou desconto no Pix, espaço próprio para isso.
- Escolha o tamanho. A lei não fixa medida. No mercado, as bobinas térmicas de 105 x 30 mm, 100 x 40 mm e 60 x 40 mm são comuns. O que conta é a leitura à distância normal da prateleira.
- Puxe os dados do cadastro, não da memória. Nome, preço e código devem vir do mesmo cadastro usado pelo PDV, para a etiqueta e o caixa nunca discordarem.
- Imprima. Impressora térmica para volume alto; impressora comum com folha de etiquetas adesivas ou o gerador de etiqueta de gôndola gratuito do Beevix para quem tem poucos itens. Para códigos de barras internos, há o gerador de código de barras.
- Cole no lugar certo. Etiqueta centralizada embaixo do produto, com a face voltada para o cliente, sem nada na frente.
Exemplo de etiqueta com preço por unidade de medida
Exemplo da Redação Beevix (2026): café torrado e moído, pacote de 500 g, vendido a R$ 24,90.
- Preço à vista: R$ 24,90
- Preço por kg: R$ 24,90 ÷ 0,5 = R$ 49,80/kg
- Código: o código de barras do pacote ou o código interno
Se o mesmo café tiver desconto de 5% no Pix, a etiqueta pode mostrar "Pix: R$ 23,66" (R$ 24,90 × 0,95 = R$ 23,655, arredondado para R$ 23,66), deixando claro que o preço à vista padrão é R$ 24,90. O desconto por forma de pagamento precisa ser informado em local visível (Lei 10.962/2004, art. 5º-A). O artigo desconto no Pix: quanto dar sem perder margem mostra como definir esse percentual, e a calculadora de desconto à vista faz a conta.

Remarcação na Black Friday: rotina para não errar
Na Black Friday, que em 2026 cai em 27/11, a loja troca centenas de etiquetas em poucos dias. A rotina abaixo evita o problema mais caro, que é cobrar mais no caixa do que está na gôndola:
- Feche a lista de itens e preços promocionais com antecedência, com data e hora de início e fim.
- Altere o preço no sistema com vigência programada ou, se não for possível, na noite anterior.
- Imprima as etiquetas promocionais a partir do sistema, já com o preço novo.
- Troque as etiquetas antes de a loja abrir. Retire a antiga, não cole por cima.
- Passe 10 itens aleatórios no caixa e compare com a gôndola.
- No fim da promoção, repita o processo para voltar ao preço normal.
O "de/por" na etiqueta só pode usar o preço "de" realmente praticado. Anunciar desconto sobre um preço que nunca existiu pode ser publicidade enganosa (CDC, art. 37).
Antes de imprimir as etiquetas promocionais, confira se o preço novo cobre o custo, os impostos e a taxa do cartão: o artigo sobre queima de estoque e preço mínimo mostra a conta. E garanta que o item anunciado tem saldo para a semana inteira, porque etiqueta de promoção em prateleira vazia gera reclamação e venda perdida. O guia de ruptura de estoque na Black Friday ajuda a calcular quanto comprar.
Um cuidado extra com o código de barras: o GTIN impresso na etiqueta precisa ser o mesmo cadastrado no produto. Se o fornecedor mudou a embalagem e o código, o leitor de consulta de preço mostra "produto não encontrado" e o caixa trava a fila. Na conferência de recebimento, compare o código da embalagem nova com o do cadastro. O verbete de GTIN explica o padrão.
Etiqueta e caixa com o mesmo preço
No Beevix, nome, código e preço ficam no cadastro do produto usado pelo PDV na NFC-e, e o estoque baixa a cada venda. A etiqueta parte da mesma informação que o caixa cobra.
Ver planos do Beevix →O que o sistema resolve e o que é rotina da loja
Ter o preço num único cadastro elimina a principal causa de divergência. Mas colar a etiqueta no lugar certo, retirar a antiga e conferir a gôndola continuam sendo trabalho da equipe, e nenhum sistema faz isso sozinho. Veja a página de etiquetas e o PDV do Beevix.
Fontes oficiais
- Lei 10.962/2004 (afixação de preços), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Decreto 5.903/2006 (regulamenta a Lei 10.962/2004), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
O que deve ter na etiqueta de gôndola?
Preço à vista em reais, nome e características do produto e o código (de barras ou referencial), visualmente ligados ao produto. Em produtos fracionados, também o preço por unidade de medida.
Existe tamanho obrigatório para a etiqueta de gôndola?
Não. A lei exige leitura fácil à distância normal, letras uniformes e cor de destaque em relação ao fundo. Os tamanhos de 105 x 30 mm e 100 x 40 mm são comuns no mercado, mas não são exigência legal.
Se o preço da gôndola for menor que o do caixa, qual vale?
Vale o menor. O art. 5º da Lei 10.962/2004 determina que, havendo divergência entre os sistemas de informação de preço da loja, o consumidor paga o menor valor.
Posso mostrar só o preço parcelado na etiqueta?
Não. Informar preço apenas em parcelas é infração pelo art. 9º, IV, do Decreto 5.903/2006. O preço à vista precisa aparecer, e o parcelamento deve trazer total, número de parcelas, juros e encargos.
Loja com código de barras precisa ter leitor de preço?
Sim. O Decreto 5.903/2006 exige leitores óticos na área de vendas, indicados por cartazes, a no máximo 15 metros de qualquer produto.
Próximo passo
Revise hoje uma prateleira inteira com a tabela deste artigo e corrija o que estiver fora. Para ter preço, código e estoque no mesmo cadastro do PDV, veja os planos do Beevix, fale com um especialista ou encontre o seu ramo em segmentos.
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