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Etiqueta de gôndola: como fazer e o que a lei exige

Etiqueta de gôndola: o que a Lei 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006 exigem, as 8 infrações, como fazer e imprimir e a rotina de remarcação na Black Friday.

Equipe Beevix8 min de leitura
Funcionária coloca etiquetas de preço na borda da prateleira de um mercado
Funcionária coloca etiquetas de preço na borda da prateleira de um mercado

A etiqueta de gôndola é a etiqueta de preço fixada na borda da prateleira, logo abaixo do produto, usada em mercados, farmácias, lojas de material de construção e qualquer comércio onde o cliente pega a mercadoria sozinho. A Lei 10.962/2004 admite esse formato quando o produto usa código de barras ou código referencial, desde que a etiqueta mostre, junto ao item, o preço à vista, as características do produto e o código, de forma clara e legível (art. 2º, II e parágrafo único). O Decreto 5.903/2006 detalha o resto: letras uniformes, cor de destaque em relação ao fundo, nada de preço só em parcelas.

Abaixo estão o que a etiqueta precisa ter, as infrações mais comuns, como fazer e imprimir, e uma rotina para remarcar preços na Black Friday sem gerar divergência no caixa.

O que a etiqueta de gôndola precisa ter por lei

InformaçãoObrigatória?Base legal
Preço à vista em reaisSimLei 10.962/2004, art. 2º, parágrafo único; Decreto 5.903/2006, art. 3º
Nome e características do produto (marca, quantidade, versão)SimDecreto 5.903/2006, art. 6º, § 3º, II
Código do produto (código de barras ou referencial)SimLei 10.962/2004, art. 2º, parágrafo único
Preço por unidade de medida (por kg, litro, metro)Sim, na venda de produtos fracionados em pequenas quantidades (exceto medicamentos)Lei 10.962/2004, art. 2º-A
Valor total, número de parcelas, juros e encargosSim, se anunciar parcelamento ou financiamentoDecreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único
Desconto por forma de pagamento (Pix, dinheiro)Sim, se oferecerLei 10.962/2004, art. 5º-A

Além do conteúdo, a forma importa. O decreto exige que a informação seja correta, clara, precisa, ostensiva e legível (art. 2º), e que as informações fiquem em etiquetas com caracteres ostensivos e cores de destaque em relação ao fundo, visualmente unidas ao produto (art. 6º, § 3º).

O que dá multa: as 8 condutas do Decreto 5.903/2006

O art. 9º lista as condutas que configuram infração ao direito do consumidor à informação, sujeitas às penalidades do CDC:

  1. Letras de tamanho não uniforme ou que dificultem a leitura à distância normal.
  2. Letras com cor igual ou parecida com a do fundo.
  3. Caracteres apagados, rasurados ou borrados.
  4. Preço informado só em parcelas, obrigando o cliente a calcular o total.
  5. Preço em moeda estrangeira sem a conversão para reais em destaque igual ou maior.
  6. Referência que deixa dúvida sobre qual produto é aquele preço.
  7. Preços diferentes para o mesmo item.
  8. Informação escrita na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura.

Os itens 6 e 7 são os que mais aparecem na prática: etiqueta que ficou embaixo do produto errado depois de uma reorganização e preço da gôndola diferente do preço do caixa.

A pergunta que o fiscal faz, de pé no corredor, é simples: dá para saber, sem perguntar a ninguém, quanto custa esse produto à vista? Se a resposta é sim, a etiqueta está no caminho certo. (Equipe Beevix, redação de gestão de varejo)
Impressora térmica imprime etiquetas de gôndola no balcão do mercado

Preço da gôndola diferente do caixa: quem ganha

O cliente. A Lei 10.962/2004 é direta: havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, o consumidor paga o menor (art. 5º). Não importa se foi erro de digitação ou etiqueta antiga. Por isso a remarcação precisa acontecer no sistema e na gôndola ao mesmo tempo, e a etiqueta antiga sai antes de a nova entrar.

Quem usa código de barras também precisa oferecer leitores para consulta de preço na área de vendas, indicados por cartazes, a no máximo 15 metros de qualquer produto (Decreto 5.903/2006, art. 7º).

Como fazer a etiqueta de gôndola em 5 passos

  1. Defina o modelo. Nome do produto em cima, preço à vista em destaque, código de barras ou código interno, preço por unidade de medida quando for o caso. Se houver preço promocional ou desconto no Pix, espaço próprio para isso.
  2. Escolha o tamanho. A lei não fixa medida. No mercado, as bobinas térmicas de 105 x 30 mm, 100 x 40 mm e 60 x 40 mm são comuns. O que conta é a leitura à distância normal da prateleira.
  3. Puxe os dados do cadastro, não da memória. Nome, preço e código devem vir do mesmo cadastro usado pelo PDV, para a etiqueta e o caixa nunca discordarem.
  4. Imprima. Impressora térmica para volume alto; impressora comum com folha de etiquetas adesivas ou o gerador de etiqueta de gôndola gratuito do Beevix para quem tem poucos itens. Para códigos de barras internos, há o gerador de código de barras.
  5. Cole no lugar certo. Etiqueta centralizada embaixo do produto, com a face voltada para o cliente, sem nada na frente.

Exemplo de etiqueta com preço por unidade de medida

Exemplo da Redação Beevix (2026): café torrado e moído, pacote de 500 g, vendido a R$ 24,90.

  • Preço à vista: R$ 24,90
  • Preço por kg: R$ 24,90 ÷ 0,5 = R$ 49,80/kg
  • Código: o código de barras do pacote ou o código interno

Se o mesmo café tiver desconto de 5% no Pix, a etiqueta pode mostrar "Pix: R$ 23,66" (R$ 24,90 × 0,95 = R$ 23,655, arredondado para R$ 23,66), deixando claro que o preço à vista padrão é R$ 24,90. O desconto por forma de pagamento precisa ser informado em local visível (Lei 10.962/2004, art. 5º-A). O artigo desconto no Pix: quanto dar sem perder margem mostra como definir esse percentual, e a calculadora de desconto à vista faz a conta.

Cliente confere o preço na prateleira de uma farmácia

Remarcação na Black Friday: rotina para não errar

Na Black Friday, que em 2026 cai em 27/11, a loja troca centenas de etiquetas em poucos dias. A rotina abaixo evita o problema mais caro, que é cobrar mais no caixa do que está na gôndola:

  1. Feche a lista de itens e preços promocionais com antecedência, com data e hora de início e fim.
  2. Altere o preço no sistema com vigência programada ou, se não for possível, na noite anterior.
  3. Imprima as etiquetas promocionais a partir do sistema, já com o preço novo.
  4. Troque as etiquetas antes de a loja abrir. Retire a antiga, não cole por cima.
  5. Passe 10 itens aleatórios no caixa e compare com a gôndola.
  6. No fim da promoção, repita o processo para voltar ao preço normal.

O "de/por" na etiqueta só pode usar o preço "de" realmente praticado. Anunciar desconto sobre um preço que nunca existiu pode ser publicidade enganosa (CDC, art. 37).

Antes de imprimir as etiquetas promocionais, confira se o preço novo cobre o custo, os impostos e a taxa do cartão: o artigo sobre queima de estoque e preço mínimo mostra a conta. E garanta que o item anunciado tem saldo para a semana inteira, porque etiqueta de promoção em prateleira vazia gera reclamação e venda perdida. O guia de ruptura de estoque na Black Friday ajuda a calcular quanto comprar.

Um cuidado extra com o código de barras: o GTIN impresso na etiqueta precisa ser o mesmo cadastrado no produto. Se o fornecedor mudou a embalagem e o código, o leitor de consulta de preço mostra "produto não encontrado" e o caixa trava a fila. Na conferência de recebimento, compare o código da embalagem nova com o do cadastro. O verbete de GTIN explica o padrão.

Na prática

Etiqueta e caixa com o mesmo preço

No Beevix, nome, código e preço ficam no cadastro do produto usado pelo PDV na NFC-e, e o estoque baixa a cada venda. A etiqueta parte da mesma informação que o caixa cobra.

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O que o sistema resolve e o que é rotina da loja

Ter o preço num único cadastro elimina a principal causa de divergência. Mas colar a etiqueta no lugar certo, retirar a antiga e conferir a gôndola continuam sendo trabalho da equipe, e nenhum sistema faz isso sozinho. Veja a página de etiquetas e o PDV do Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que deve ter na etiqueta de gôndola?

Preço à vista em reais, nome e características do produto e o código (de barras ou referencial), visualmente ligados ao produto. Em produtos fracionados, também o preço por unidade de medida.

Existe tamanho obrigatório para a etiqueta de gôndola?

Não. A lei exige leitura fácil à distância normal, letras uniformes e cor de destaque em relação ao fundo. Os tamanhos de 105 x 30 mm e 100 x 40 mm são comuns no mercado, mas não são exigência legal.

Se o preço da gôndola for menor que o do caixa, qual vale?

Vale o menor. O art. 5º da Lei 10.962/2004 determina que, havendo divergência entre os sistemas de informação de preço da loja, o consumidor paga o menor valor.

Posso mostrar só o preço parcelado na etiqueta?

Não. Informar preço apenas em parcelas é infração pelo art. 9º, IV, do Decreto 5.903/2006. O preço à vista precisa aparecer, e o parcelamento deve trazer total, número de parcelas, juros e encargos.

Loja com código de barras precisa ter leitor de preço?

Sim. O Decreto 5.903/2006 exige leitores óticos na área de vendas, indicados por cartazes, a no máximo 15 metros de qualquer produto.

Próximo passo

Revise hoje uma prateleira inteira com a tabela deste artigo e corrija o que estiver fora. Para ter preço, código e estoque no mesmo cadastro do PDV, veja os planos do Beevix, fale com um especialista ou encontre o seu ramo em segmentos.

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