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Gerador de etiqueta de gôndola

A etiqueta de gôndola precisa mostrar o preço à vista e as características do produto (nome, quantidade e o que mais o diferencie), em letras ostensivas, com cor de destaque sobre o fundo e junto do item. Este gerador monta etiquetas de 105x30, 75x30 ou 50x30 mm com preço, preço por unidade de medida e código de barras, prontas para imprimir em folha A4.

Atualizado em

Tamanho da etiqueta (mm)
Cor do fundo
Linha de corte tracejada

O preço por unidade de medida é calculado dividindo o preço pelo conteúdo da embalagem convertido para kg, litro, metro, m² ou unidade. O código de barras é opcional: use o EAN-13 do fabricante ou um código interno da loja.

Prévia em tamanho real

Arroz branco tipo 1 pacote 5 kg
R$29,90
2001234000017Preço por kg
R$ 5,98
Detergente líquido neutro 500 ml
R$2,79
Preço por litro
R$ 5,58

6 etiqueta(s) · cabem 9 por folha A4 · 1 folha(s)

Na janela de impressão, escolha A4, escala 100% e ative “gráficos de fundo” para a cor amarela.

Produtos

  • Etiqueta 1

    Nome, marca e quantidade, como o cliente identifica o item

    R$

    Preço por kg: R$ 5,98

    Código: 2001234000017

  • Etiqueta 2

    Nome, marca e quantidade, como o cliente identifica o item

    R$

    Preço por litro: R$ 5,58

    12 dígitos calculam o verificador; 13 são conferidos

Os cálculos rodam no seu navegador. Nenhum dado é enviado.

O que vai na etiqueta e como o preço por unidade é calculado

  1. Nome: descrição, marca e conteúdo da embalagem
  2. Preço à vista em destaque
  3. Preço por unidade de medida = preço ÷ conteúdo convertido (g → kg, ml → L)
  4. Código de barras EAN-13 opcional: do fabricante ou interno da loja (prefixo 2)
  5. Etiquetas por folha A4 (margem de 8 mm) = colunas × linhas que cabem em 194 × 281 mm

Exemplo

Um pacote de arroz de 5 kg a R$ 29,90 sai com preço por kg de R$ 29,90 ÷ 5 = R$ 5,98. Um detergente de 500 ml a R$ 2,79 tem 0,5 L, e o preço por litro é R$ 2,79 ÷ 0,5 = R$ 5,58. Numa folha A4 com margem de 8 mm cabem 9 etiquetas de 105x30, 18 de 75x30 ou 27 de 50x30.

De onde vêm as regras e o que conferir

A Lei 10.962/2004 admite, em supermercados e autosserviços, preço impresso na embalagem, código referencial ou código de barras; com código de barras, o preço à vista, as características e o código precisam ficar expostos junto aos itens, de forma clara e legível (art. 2º, II e parágrafo único). O Decreto 5.903/2006, art. 6º, § 3º, detalha: informações visualmente unidas ao produto, características com nome, quantidade e demais elementos que o particularizem, e etiquetas com caracteres ostensivos e cores de destaque em relação ao fundo. O art. 9º trata como infração, entre outras condutas, letras de tamanho não uniforme, cor da letra igual ou parecida com a do fundo, caracteres apagados, preço só em parcelas e preços distintos para o mesmo item. O preço por unidade de medida (capacidade, massa, volume, comprimento ou área) vem do art. 2º-A da Lei 10.962/2004, incluído pela Lei 13.175/2015, para produtos fracionados em pequenas quantidades, e não se aplica a medicamentos. Quem usa código de barras para apreçamento deve manter leitores de consulta de preço na área de vendas, a no máximo 15 metros de qualquer produto (Decreto 5.903/2006, art. 7º). Estados, municípios e o Procon local podem ter regras adicionais. Fontes consultadas em 03/10/2026.

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Perguntas frequentes

Qual tamanho de etiqueta de gôndola escolher?

O que manda é o trilho porta-etiqueta da prateleira. A 105x30 mm comporta nome em duas linhas, preço grande, preço por unidade e código de barras. A 75x30 e a 50x30 servem para trilhos menores ou prateleiras com muitos itens lado a lado. Meça o trilho e imprima uma folha de teste em papel comum antes de usar papel adesivo.

A etiqueta de gôndola precisa ter código de barras?

Não. A Lei 10.962/2004 admite preço na embalagem, código referencial ou código de barras. Quando a loja usa o código de barras para apreçamento, a etiqueta junto ao produto precisa mostrar o preço à vista, as características e o código, e a área de vendas precisa de leitores para o cliente consultar o preço.

É obrigatório mostrar o preço por quilo ou por litro?

O art. 2º-A da Lei 10.962/2004 exige, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o preço por uma unidade de medida (capacidade, massa, volume, comprimento ou área) além do preço do produto, na etiqueta ou junto aos itens, exceto para medicamentos. O gerador calcula esse valor a partir do conteúdo da embalagem. Confira com o Procon do seu estado como a regra é aplicada.

E se o preço da gôndola for diferente do preço no caixa?

O cliente paga o menor preço (Lei 10.962/2004, art. 5º), e o Decreto 5.903/2006 trata como infração atribuir preços distintos para o mesmo item. Por isso a etiqueta precisa ser trocada sempre que o preço muda no sistema, de preferência no mesmo dia.

Posso usar etiqueta amarela?

Pode, desde que o texto fique em cor de destaque em relação ao fundo, como pede o Decreto 5.903/2006: preto sobre amarelo atende, texto claro sobre amarelo não. Muitas lojas reservam a amarela para ofertas, mas isso é escolha da loja, não exigência legal.

Como imprimir as etiquetas no tamanho certo?

Clique em "Imprimir etiquetas", escolha papel A4, escala de 100% (ou "tamanho real") e ative a impressão de gráficos de fundo para a cor amarela sair. A linha tracejada marca o corte e pode ser ocultada se o papel já vier picotado.

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