NF-e e NFC-e
Rejeição 885: falta o GTIN da unidade tributável
A rejeição 885 ocorre quando o item tem GTIN comercial (cEAN) informado, mas o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) está vazio ou como "SEM GTIN". Se o produto tem GTIN, os dois campos precisam ser preenchidos.
Mensagem retornada pela SEFAZ
885 – Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I12-30 (NT 2017.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Cadastro do produto com o código de barras só no campo comercial.
- Integração que envia cEAN e deixa cEANTrib em branco.
- "SEM GTIN" fixo no campo tributável.
Como corrigir
- 1Veja o item indicado em nItem.
- 2Preencha o cEANTrib: em geral é o mesmo GTIN quando a unidade tributável é igual à comercial.
- 3Se a unidade tributável for outra embalagem, informe o GTIN dessa embalagem.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- No cadastro de produto, copie o GTIN para o campo tributável por padrão.
- Revise produtos com unidade tributável diferente da comercial.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
E o caso inverso?
GTIN tributável informado sem o GTIN comercial gera a rejeição 886.
Vale para NFC-e?
Sim. A regra I12-30 vale para os modelos 55 e 65.
Produto sem código de barras?
Informe "SEM GTIN" nos dois campos.
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