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NF-e e NFC-e

Rejeição 885: falta o GTIN da unidade tributável

A rejeição 885 ocorre quando o item tem GTIN comercial (cEAN) informado, mas o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) está vazio ou como "SEM GTIN". Se o produto tem GTIN, os dois campos precisam ser preenchidos.

Mensagem retornada pela SEFAZ

885 – Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I12-30 (NT 2017.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Por que acontece

  • Cadastro do produto com o código de barras só no campo comercial.
  • Integração que envia cEAN e deixa cEANTrib em branco.
  • "SEM GTIN" fixo no campo tributável.

Como corrigir

  1. 1Veja o item indicado em nItem.
  2. 2Preencha o cEANTrib: em geral é o mesmo GTIN quando a unidade tributável é igual à comercial.
  3. 3Se a unidade tributável for outra embalagem, informe o GTIN dessa embalagem.
  4. 4Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • No cadastro de produto, copie o GTIN para o campo tributável por padrão.
  • Revise produtos com unidade tributável diferente da comercial.

Emitir NF-e com menos rejeição

No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.

Perguntas frequentes

E o caso inverso?

GTIN tributável informado sem o GTIN comercial gera a rejeição 886.

Vale para NFC-e?

Sim. A regra I12-30 vale para os modelos 55 e 65.

Produto sem código de barras?

Informe "SEM GTIN" nos dois campos.

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