NF-e e NFC-e
Rejeição 889: GTIN obrigatório não informado
A rejeição 889 aparece quando o campo GTIN do produto (cEAN) vai vazio. O campo é obrigatório: se o produto tem código de barras, informe o GTIN; se não tem, informe o texto "SEM GTIN".
Mensagem retornada pela SEFAZ
889 – Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 7I03-10 (NT 2017.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Produto cadastrado sem código de barras e sem o texto "SEM GTIN".
- Integração ou importação de planilha que deixa o campo em branco.
- Produto fabricado ou fracionado na loja, sem código GS1.
Como corrigir
- 1Veja o item indicado em nItem.
- 2Informe o GTIN do produto ou "SEM GTIN", se ele não tiver código de barras.
- 3Faça o mesmo no GTIN da unidade tributável.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Use "SEM GTIN" como valor padrão para produtos sem código de barras.
- Revise cadastros importados antes de emitir.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Posso usar o código interno do produto?
Não. O campo é para GTIN (padrão GS1). Código interno vai no campo de código do produto.
Vale para NFC-e?
Sim, a regra 7I03-10 vale para os modelos 55 e 65.
O que acontece se eu informar um GTIN que não existe?
Se for de prefixo brasileiro (789 ou 790) e não estiver no Cadastro Centralizado de GTIN, cai na 890.
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