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NF-e e NFC-e

Rejeição 889: GTIN obrigatório não informado

A rejeição 889 aparece quando o campo GTIN do produto (cEAN) vai vazio. O campo é obrigatório: se o produto tem código de barras, informe o GTIN; se não tem, informe o texto "SEM GTIN".

Mensagem retornada pela SEFAZ

889 – Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem: 999]

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 7I03-10 (NT 2017.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Por que acontece

  • Produto cadastrado sem código de barras e sem o texto "SEM GTIN".
  • Integração ou importação de planilha que deixa o campo em branco.
  • Produto fabricado ou fracionado na loja, sem código GS1.

Como corrigir

  1. 1Veja o item indicado em nItem.
  2. 2Informe o GTIN do produto ou "SEM GTIN", se ele não tiver código de barras.
  3. 3Faça o mesmo no GTIN da unidade tributável.
  4. 4Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • Use "SEM GTIN" como valor padrão para produtos sem código de barras.
  • Revise cadastros importados antes de emitir.

Emitir NF-e com menos rejeição

No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.

Perguntas frequentes

Posso usar o código interno do produto?

Não. O campo é para GTIN (padrão GS1). Código interno vai no campo de código do produto.

Vale para NFC-e?

Sim, a regra 7I03-10 vale para os modelos 55 e 65.

O que acontece se eu informar um GTIN que não existe?

Se for de prefixo brasileiro (789 ou 790) e não estiver no Cadastro Centralizado de GTIN, cai na 890.

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